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Casal receberá R$ 8 mil de indenização da Avianca após problemas durante viagem à Colômbia

De acordo com o documento, o casal estava com a filha e fez uma viagem para Colômbia no mês de outubro de 2018....

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Por Paulo Eduardo

Dois cascavelenses que tiveram alterações em voo e atrasos procuraram a Justiça Estadual e moveram um processo contra a companhia aérea Avianca. A sentença do caso foi publicada nesta quarta-feira (06) pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

De acordo com o documento, o casal estava com a filha e fez uma viagem para Colômbia no mês de outubro de 2018.

Contudo, alguns dias antes da viagem, houve o cancelamento dos voos contratados com a companhia aérea, com alterações de destinos e antecipações de alguns horários. As mudanças trouxeram transtornos aos viajantes, como cita a sentença.

“Planejaram uma viagem com deslocamento de 09h, mas acabaram levando mais de 12h viajando e sem chegar ao destino final que tinham comprado. Suportaram um atraso final de cinco horas para chegar até Pereira e não a Manizalles, sem contar que a viagem se deu para participarem do casamento da irmã do Autor Sandro e com o atraso, tiveram transtornos e perderam a oportunidade de passar mais tempo com a família reunida”, disse a juíza leiga Fernanda Cristina Parzianello Siqueira.

A família ainda teve que contratar hotel para pernoitarem na noite da ida, já que tinham comprado voos com horários compatíveis. Saíram de Foz do Iguaçu no dia 24/10/2018 às 17h20 e deveriam ter chegado a Manizalles no dia 25/10/2018, às 11h33, mas somente chegaram na cidade de Pereira no dia 25/10/2018 às 20h30, tendo ainda que se deslocarem de carro até Manizalles.

Os problemas com a companhia aérea ainda foram constatados no voo de retorno.

“A volta também teve alterações, fazendo os autores ficarem terem que ficar no aeroporto aguardando o voo até Foz do Iguaçu, por mais de 17 horas, sendo que o voo inicialmente contratado teria uma espera de apenas seis horas”.

Assim, a Avianca foi condenada a pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 335,00 por conta dos gastos que a família teve com hotel e alimentação. A companhia aérea ainda terá que pagar R$ 4 mil para o casal a título de danos morais.

A decisão cabe recurso.

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