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Sindicato é contra venda de terra a estrangeiros

O projeto, de autoria do senador Irajá (PSD-TO), determina que as áreas rurais deverão cumprir sua função social. Para a aquisição de imóveis em áreas indispensáveis...

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Por Luiz Oliveira

No dia 15 de dezembro deste ano foi aprovado, pelo Senado Federal, o Projeto de Lei (PL) 2.963/19, que permite a compra de terras rurais por estrangeiros, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. O projeto limita essa aquisição em até 25% do território do município. O projeto segue para a Câmara dos Deputados. “Não podemos deixar isso avançar. É uma questão de soberania nacional”, comentou Paulo Orso, presidente do Sindicato Rural de Cascavel.

O projeto, de autoria do senador Irajá (PSD-TO), determina que as áreas rurais deverão cumprir sua função social. Para a aquisição de imóveis em áreas indispensáveis à segurança nacional, os compradores estrangeiros deverão obter autorização, bem como áreas da Amazônia. Para o autor do projeto, o projeto pode injetar R$ 50 bilhões por ano na economia.

Segundo Paulo Orso, aprovar um projeto deste é entregar a soberania nacional de bandeja aos estrangeiros. “O agronegócio é o principal setor da economia brasileira, batendo recorde atrás de recorde todos os anos. Vender essas terras para o pessoal de fora pode prejudicar esses índices”, comentou.

Além disso, Orso disse que o setor já é totalmente dominado por empresas multinacionais. Sementes, adubos, fertilizantes e máquinas são todos oriundos de empresas estrangeiras (com filiais locais), e praticamente os únicos bem nacionais são as cooperativas, os produtores e as terras. “Não podemos pensar na quantidade de recursos que podem vir de fora. A venda pode acontecer, mas está cheio de investidores brasileiros que podem adquiri-las. Com essa comercialização, podemos ficar de fora de todas as etapas comerciais da produção de grãos, por exemplo. Uma empresa de fora pode produzir tudo aqui e mandar tudo para fora, sem ficar um real no País”, analisou.

Situação

O PL 2.963/2019 revoga a lei que regula a aquisição de imóvel rural por estrangeiros (Lei 5.709/1971), que prevê uma série de restrições para que eles possam adquirir terras no Brasil, como a limitação de dimensões das áreas que podem ser compradas e a exigência de autorização prévia do Incra.

Há aproximadamente 20 anos o assunto voltou ao debate, com pareceres favoráveis da Advocacia-Geral da União (AGU) para o controle estrangeiro. No entanto, a entidade voltou atrás em 2010 e desde então permanece o impasse.

Assessoria.

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