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Imagem referente a Ministério Público obtém liminar que proíbe realização de festas em municípios do Oeste do Paraná

Ministério Público obtém liminar que proíbe realização de festas em municípios do Oeste do Paraná

Os eventos aconteceriam em casas de festas, a despeito das altas taxas de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (perto de 95%)...

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Por Fábio Wronski

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Imagem referente a Ministério Público obtém liminar que proíbe realização de festas em municípios do Oeste do Paraná

O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Capitão Leônidas Marques, no Oeste do estado, obteve decisão liminar em ação civil pública proibindo a realização de dois eventos festivos programados para os dias 19 e 25 de dezembro em municípios da comarca. O primeiro seria realizado em Boa Vista da Aparecida, e o segundo, na sede da comarca.

Os eventos aconteceriam em casas de festas, a despeito das altas taxas de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (perto de 95%) em hospitais na macrorregião Oeste do Paraná, conforme argumentou o MPPR na ação, alertando que os eventos com aglomeração de pessoas contrariam os Decretos Estaduais 6.294/2020 e 6.555/2020 e as orientações sanitárias de prevenção à difusão da pandemia de Covid-19.

A decisão liminar, concedida pelo Juízo de Capitão Leônidas Marques, determinou que os requeridos se abstenham de realizar os eventos, sob pena de pagamento de multa inicial de R$ 20 mil, dobrando a cada 15 minutos de descumprimento da decisão judicial.

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