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Por receber diárias ilegais, ex-prefeito de General Carneiro deve restituir R$ 30,5 mil

Não foi comprovado a realização das viagens que teriam motivado o pagamento das diárias...

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Por Paulo Eduardo

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o ex-prefeito de General Carneiro Joel Ricardo Martins Ferreira (gestão 2013-2016) e o controlador interno municipal em 2015 Vilson Augustinho de Oliveira restituam, de forma solidária, R$ 30.522,40 ao tesouro desse município da Região Sul do Paraná.

O valor, que foi recebido indevidamente pelo então gestor a título de pagamento de diárias por deslocamentos institucionais realizados em 2015, precisará ser corrigido monetariamente após o trânsito em julgado do processo, que já foi alvo de recurso.

De acordo com a decisão, relatada pelo conselheiro Fabio Camargo, os interessados não apresentaram documentação comprobatória da realização das viagens que teriam motivado o pagamento das diárias. O então titular do controle interno municipal foi corresponsabilizado pelas irregularidades por não ter comunicado as falhas ao TCE-PR nem haver questionado o ex-prefeito quanto à falta de fundamentação das despesas.

Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator na sessão virtual nº 23, concluída em 19 de novembro. Em 7 de dezembro, Joel Ricardo Martins Ferreira e Vilson Augustinho de Oliveira ingressaram com Recurso de Revista da  decisão contida no Acórdão nº 3444/20 – Primeira Câmara, publicado na edição nº 2.431 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Com relatoria do conselheiro Durval Amaral, o Recurso de Revista (Processo nº 753624/20) será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução da sanção de restituição de valores imposta na decisão contestada.

Fonte: TCE-PR.

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