
Mesmo após quitar empréstimo, Banco do Brasil continua com descontos e é processado
O cascavelense ganhou a causa e deverá receber mais de R$ 6 mil entre indenização e restituição ...
Publicado em
Por Paulo Eduardo
Um cascavelense que teve descontos indevidos em conta moveu uma ação de práticas abusivas contra o Banco do Brasil. A sentença do caso foi publicada nesta quinta-feira pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).
De acordo com o documento, o homem quitou em dezembro do ano passado um contrato de empréstimo consignado, mas mesmo assim o banco continuou a realizar descontos na folha de pagamento de salário. Assim, o homem buscou ajuda da justiça para resolver o problema.
Os descontos indevidos ocorreram de janeiro a julho de 2020 e totalizaram a quantia de R$ 1.853,11.
Desta forma, a justiça entendeu que houve falha na prestação de serviço por parte do Banco do Brasil, ao não cessar os descontos.
“Havendo a quitação do contrato de financiamento, competia à instituição financeira comunicar, de imediato, o empregador da parte autora para que sustasse os descontos consignados em sua folha de salário”.
A restituição, no entendimento do juiz Valmir Zaias Cosechen deve se dar na forma dobrada, baseado no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
“É que, ao ignorar a quitação do contrato pelo consumidor e não comunicar ao seu empregador, fica claro que o réu se afastou da boa-fé objetiva que espera na fase pós-contratual, além de não haver qualquer evidência de engano justificável”.
Por fim, o banco foi condenado a pagar restituição em dobro no valor total de R$ 3.176,76, e ainda a indenizar o homem em R$ 3 mil a título de danos morais.
A decisão cabe recurso e o espaço está aberto caso a instituição desejar incluir um posicionamento.
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