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Foto: Beth Santos

Câmara desfigura MP 998 e mantém subsídio para pequenas centrais hidrelétricas

A proposta do governo federal era acabar com o subsídio para criar um novo programa...

Publicado em

Por Agência Estado

Foto: Beth Santos

Uma emenda aprovada pela Câmara dos Deputados desfigurou nesta quarta-feira, 16, o texto de uma medida provisória proposta pelo governo e restabeleceu os subsídios para pequenas centrais hidrelétricas (PCHs). A proposta, de autoria do deputado Pedro Lupion (DEM-PR), foi aprovada por 248 votos a 159.

O texto mantém em 50% os descontos nas taxas de transmissão e distribuição para novas PCHs por mais cinco anos e garante 25% de desconto para os cinco anos seguintes. A emenda concede tratamento especial apenas para as pequenas centrais hidrelétricas – ou seja, os subsídios serão extintos para eólicas e solares, por exemplo.

A ideia do governo era acabar com esse subsídio para todas as fontes incentivadas em 12 meses a partir da conversão em lei da Medida Provisória 998 e substituí-lo por um plano de valorização dos atributos ambientais.

O fim dos subsídios às fontes alternativas era uma das principais propostas da MP 998. É também um dos temas mais sensíveis no setor elétrico e que tem apoio de diversos parlamentares.

Para se ter uma ideia, os subsídios para geradores e consumidores de fontes incentivadas avançaram de R$ 900 milhões em 2013 para R$ 3,5 bilhões em 2019. A estimativa para este ano é ainda maior: R$ 5 bilhões. Esse valor é embutido na conta de luz de todos os consumidores – que pagam a mais para permitir que diversos grupos de interesse tenham descontos.

Hoje, o gerador de energia elétrica a partir de fontes alternativas e seus consumidores livres têm direito a pagar 50% menos nas tarifas de uso das redes de transmissão e distribuição.

O subsídio foi concedido por lei, em 2004, para viabilizar as fontes renováveis, que eram mais caras e não conseguiam competir com outras. Com o desconto, o preço da energia ficava atrativo para compradores. Mas, ao longo dos anos, essas fontes ganharam escala, e a avaliação do governo é a de que elas não precisam mais desse subsídio.

Benefício a distribuidoras

Outra proposta aprovada pela Câmara e que também desfigura a MP 998 é a que permite que as distribuidoras que foram privatizadas nos últimos anos possam ter a base de remuneração reavaliada e processada, com efeitos entre o primeiro e o terceiro reajuste tarifário anual depois da solicitação de revisão – ou seja, três anos. Para as demais concessionárias de distribuição, esse prazo é de cinco anos.

A emenda, proposta pelo deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), foi aprovada por 275 votos a 150 e beneficia grupos privados que adquiriram ex-distribuidoras da Eletrobras no Acre, Rondônia, Amazonas, Roraima, Piauí e Paraíba. Isso pode encarecer as tarifas nesses Estados.

“A emenda é importante para que o processo de desestatização das concessionárias de distribuição se dê na forma como prevista nos contratos de concessão e edital do leilão. A não observância pode ocasionar aumento do risco perante o mercado, o que pode impactar a percepção de investidores no setor de infraestrutura do Brasil”, diz a proposta.

“É necessário, neste âmbito, a inclusão de tal emenda de forma que a estabilidade contratual seja preservada e isso propicie uma redução do risco perante os investidores, sobretudo neste momento em que o País necessita crescer e de infraestrutura para dar robustez a este crescimento.”

A votação da MP 998 foi suspensa às 23h41 desta quarta-feira e será retomada nesta quinta-feira, 17, às 9h. Ainda restam quatro destaques a serem apreciados.

Também está prevista para hoje a votação da MP 1.003, que autoriza o governo a aderir ao Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19 – Covax Facility; a apreciação do Projeto de Lei Complementar 137 (PLP 137/2020), que desvincula o saldo de 29 fundos públicos na conta única do Tesouro Nacional para criar uma fonte de recursos para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus; e a conclusão da votação do projeto que regulamenta o Fundo Nacional da Educação Básica (Fundeb), o PL 3477/2020.

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