AMP

Viajantes processam a Azul e deverão receber indenização e restituição

Eles tiveram um voo cancelado e não foram avisados em tempo hábil para buscar alternativas...

Publicado em

Por Paulo Eduardo

Dois cascavelenses que tiveram um voo cancelado enquanto estavam no Nordeste moveram uma ação de danos morais e materiais contra a Azul Linhas Aéreas. A sentença do caso foi publicada ontem pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).

De acordo com o documento, um homem e uma mulher adquiriram passagens aéreas para voar de Natal-RN à Foz do Iguaçu, em 02 de julho deste ano, com saída às 03h25 e chegada na fronteira às 09h50, com escala na cidade de Campinas-SP.

Ao chegarem no aeroporto os viajantes foram informados de que o voo foi cancelado em razão da pandemia da Covid-19. Porém, o homem tinha compromisso no dia 03 e retornaria ao trabalho no dia 04. Desta forma, ele precisou adquirir passagens de outra companhia para conseguir chegar em Cascavel a tempo para realizar as atividades.

Apesar da justificativa, a Azul não comunicou os autores com pelo menos, 24 horas de antecedência quanto ao cancelamento do voo e somente ofereceu reacomodação aos autores em voo programado para quatro dias após a data das passagens adquiridas, não garantindo qualquer alternativa diversa aos autores.

Assim, a justiça entendeu que houve falha na prestação de serviço e condenou a companhia aérea a pagar R$ 1 mil de indenização por danos morais para cada um dos viajantes.

A Azul ainda deverá restituir os viajantes na quantia de R$ 1.825,34, apesar de não ter sido apresentado o valor exato desembolsado pela dupla nos autos.

A decisão cabe recurso.

Google News

Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Veja Mais
Sair da versão mobile