
Reclamação em grupo no Facebook gera processo e indenização para médico-veterinário de Cascavel
Ele deverá receber R$ 3 mil do internauta que fez a postagem...
Publicado em
Por Paulo Eduardo
Um médico-veterinário cascavelense procurou a Justiça Estadual e moveu um processo contra um internauta que fez uma publicação em um grupo de elogios e reclamações no Facebook.
A sentença do processo publicada nesta terça-feira pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), em ação que tramita no 1º Juizado Especial Cível.
De acordo com o documento, no dia 23 de novembro do ano passado o internauta levou um cachorro até a clínica onde o médico atua, após o animal ter lesionado o olho durante uma briga com outro cão do mesmo dono.
Em razão da lesão ocular – úlcera de córnea com purulência e muito pelo no olho do cão, o animal precisou ser sedado para limpeza e medicação, sendo liberado no mesmo dia ao tutor. O médico informou que prescreveu colírio e medicamentos necessários para continuidade do tratamento da região ocular em casa, com pedido de retorno à clínica em sete dias, diante da possibilidade de enucleação em razão da úlcera de córnea. O tutor teria informado ao profissional que estava medicando o cão com anti-inflamatório humano, sem prescrição médica, a cerca de 30 dias.
Cinco dias após a ida até a clínica, infelizmente o cãozinho faleceu. Inconformado com os fatos, o tutor publicou uma reclamação na rede social alegando negligência no atendimento prestado pelo profissional. O trecho final da postagem diz o seguinte:
“O cachorro MORREU, parabéns ao veterinário pela excelente avaliação ao dispensar e dizer que apenas o colírio e o tal comprimido ia resolver é só levar ele de volta 7 dias depois, Dr (nome do médico) fique tranquilo ele não vai voltar a final não deu tempo. Deixo minha indignação registrada, pensem bem antes de levar seu animalzinho lá”.
Entendendo que tal publicação tinha o objetivo de prejudicar sua imagem, o médico-veterinário buscou a justiça e moveu uma ação de danos morais contra o dono do cão.
Na decisão a justiça informou que apesar da morte do animal, não ficou demonstrado que houve mau atendimento. A juíza leiga Syrlei Aparecida Luiz Prezotto reforçou o artigo 5º, IV, da CF/1988, o qual informa que a liberdade de expressão não pode ser escudo para excessos e ilícitos que atendem interesses pessoais.
“Inegável que ver o nome vinculado a uma publicação negativa vinculada em redes sociais causa constrangimento, estresse, leva a necessidade de justificativa aos pares, clientes e conduz a entendimento do homem/mulher comum de atuação ineficiente do profissional e leva dúvidas sobre sua reputação profissional, fato que inegavelmente arranha a imagem e honra profissional do autor”, complementou a juíza.
Assim, o dono do cão foi condenado a pagar ao médico-veterinário a quantia de R$ 3 mil a título de indenização por danos morais.
A decisão cabe recurso.
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