
Bradesco é condenado a indenizar cascavelense após cobrar anuidade por cartão que sequer foi desbloqueado
O homem ainda teve o nome negativado e precisou buscar os direitos na justiça...
Publicado em
Por Paulo Eduardo
Um cascavelense que moveu um processo contra o Banco Bradesco teve decisão favorável nesta terça-feira. A sentença do caso foi publicada pelo Tribunal de Justiça do Paraná, em ação que tramita no 1º Juizado Especial Cível.
De acordo com o documento, o homem recebeu um cartão da instituição financeira, mesmo sem ter feito a solicitação. Como não tinha interesse em usá-lo, ele sequer desbloqueou o cartão.
Apesar disso, ele teve o nome incluso nos cadastros de inadimplentes por falta de pagamento de anuidade no valor de R$ 84,05, o que motivou a ação judicial.
“A ré não apresentou nos autos, elementos de prova aptos a demonstrar que houve a contratação do cartão de crédito pelo autor, fossem contrato, autorização para emissão do cartão, registro de ligações autorizado a emissão do mesmo e as faturas apresentadas demonstram que o autor não utilizou o cartão de crédito para compras ou operações comerciais, havendo o lançamento e cobrança pela ré somente de anuidades, não havendo de solicitação pelo autor”, cita a decisão.
Desta forma, a justiça entendeu que houve falha na prestação de serviço por parte do Banco Bradesco, e condenou a instituição a pagar R$ 3 mil para o homem a título de indenização por danos morais.
Ainda, o banco deverá declarar a inexigibilidade dos débitos.
A decisão cabe recurso e o espaço está aberto caso a instituição desejar incluir um posicionamento.
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