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‘Seguro fatura premiada’: Mulher será restituída em dobro após cobrança de serviço não contratado

A decisão do processo movido contra o Atacadão S/A e o Banco CSF foi publicada hoje pelo TJPR...

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Por Paulo Eduardo

Uma cascavelense que percebeu que estava sendo cobrada por um serviço o qual não contratou moveu uma ação judicial contra o Atacadão S/A e o Banco CSF (Carrefour Soluções Financeiras), tendo decisão favorável.

A sentença do caso foi publicada nesta sexta-feira (11) pelo Tribunal de Justiça do Paraná, em ação que tramita no 2º Juizado Especial Cível.

De acordo com o documento, no mês de abril de 2020 houve a cobrança de “seguro fatura premiada”, no valor de R$ 59,69. Contudo, a cliente disse nunca ter contratado tal seguro.

O Atacadão e o Banco CSF não apresentaram defesa sobre as alegações da mulher.

“Embora devidamente citados, não ofereceram contestação no prazo legal […]. Os réus, por sua vez, optaram por se sujeitar aos efeitos materiais da revelia, de modo que reputo verdadeira a alegação da autora”, relatou o juiz Valmir Zaias Cosechen.

Desta forma, as empresas foram condenadas a restituírem em dobro a cliente, que deverá receber R$ 119,38. Ela ainda solicitou indenização por danos morais, mas o pedido foi negado.

A decisão cabe recurso e o espaço está aberto caso as empresas desejarem incluir um posicionamento.

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