
Mulheres que tiveram assinaturas falsificadas serão indenizadas pelo Banco do Brasil
A sentença do caso foi publicada nesta quinta-feira (10) pelo Tribunal de Justiça do Paraná...
Publicado em
Por Paulo Eduardo
Duas cascavelenses que tiveram o nome indevidamente inscrito nos cadastros de inadimplentes moveram uma ação judicial contra o Banco do Brasil. A sentença do caso foi publicada nesta quinta-feira (10) pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
De acordo com o documento, as mulheres ao realizarem compras no comércio local, foram surpreendidas com a informação de que seus nomes estavam negativados em razão de dívidas de uma empresa nos valores de R$22.907,62 e R$16.546,72 com vencimento m 07/08/2014 e 25/08/2014, respectivamente junto a instituição financeira.
“Nos contratos, as autoras figuram como fiadoras dos empréstimos, sendo que a segunda requerente consta como representante da empresa”, cita o documento.
De fato as mulheres relataram que são sócias de uma empresa, mas que apenas fazem parte do contrato social, pois nunca administraram. Elas ainda disseram que outra pessoa é responsável pela empresa a qual adquiriu a em 2013 e não regularizou as alterações no contrato social.
Para verificar se as autoras de fato assinaram os contratos como fiadoras, foi realizado um laudo pericial, o qual ficou constatado que as assinaturas eram falsas.
“Note-se que a perícia foi realizada de acordo com critérios técnicos, os quais foram conclusivos a indicar a falsidade das assinaturas constantes do contrato citado e dos demais documentos apresentados”, relatou a juíza Samantha Barzotto Dalmina.
Desta forma, o Banco do Brasil foi condenado a declarar a inexistência dos débitos e ainda a indenizar as mulheres em R$ 6 mil a título de danos morais.
A decisão cabe recurso.
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