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Homens que tentaram entregar drogas e celulares a presos pela cobertura da Cadeia Pública são condenados

Eles foram detidos pelos agentes penitenciários enquanto estavam em uma escada...

Publicado em

Por Paulo Eduardo

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) publicou nesta quarta-feira a sentença de um processo envolvendo dois homens (iniciais AJL e F do CC) que foram presos na madrugada do dia 15 de agosto deste ano nas dependências da Cadeia Pública de Cascavel.

De acordo com o documento, os dois estavam portando mochilas e tinha a intenção de entregar drogas e aparelhos de celular a presos custodiados na carceragem do Depen.

Porém, enquanto estavam em uma escada que dá acesso a cobertura do presídio, eles foram flagrados pelas câmeras de segurança e detido pelos agentes que estavam de plantão. Os entorpecentes e os aparelhos foram apreendidos.

“A partir da meia noite estava observando as câmeras, estava um pouco chuvoso; os réus chegaram pelo pátio e, onde ficam vários carros, eles subiram, pularam um muro, alcançando o pátio interno da cadeia; um réu ficava atrás do outro na progressão do caminho; observou ambos nas câmeras e saiu verificar, tendo chamado apoio […]; a abordagem aconteceu quando os réus estavam na metade da escada que dá acesso ao telhado da cadeia; havia um celular na mão de um deles, que foi entregue; fizeram a revista e encontraram os objetos e drogas; a mochila não passa pelo espaço de arremesso para dentro da cadeia, então os itens seriam jogados um por um”, disse um dos agentes que estava de plantão.

Em depoimento, os detidos chegaram a dizer que não se conheciam e que apenas se encontraram durante os fatos. Porém, estes relatos não foram considerados condizentes pela justiça.

“Se por um lado os depoimentos dos agentes penitenciários são coerentes entre si e narram situação que condiz com a abordagem e prisão dos réus, assim como com a apreensão dos entorpecentes e celulares, por outro, o suposto desconhecimento dos acusados entre si e a alegada separação de tarefas (apenas um deles faria o tráfico de drogas) não é crível. Não é concebível tamanha coincidência”, disse a juíza Raquel Fratantonio Perini.

Um dos detidos relatou que devia dinheiro a um preso e que a entrega de drogas e aparelhos seria para pagar ou diminuir a dívida.

O homem identificado pelas iniciais AJL foi condenado a cinco anos e dez meses de reclusão. Já o outro envolvido, de iniciais F do CC, era reincidente em relação ao crime de tráfico de drogas e estava no regime semiaberto. Ele foi condenado a nove anos, dois meses e 25 dias de reclusão.

“Mantenho a prisão preventiva e, por conseguinte, nego aos réus o direito de apelar em liberdade”, finalizou a juíza.

A decisão ainda cabe recurso.

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