AMP

Financeira cobra R$ 420 por serviço que não realizou e é condenada a devolver dinheiro

A sentença do caso foi publicada neste fim de semana pelo Tribunal de Justiça do Paraná...

Publicado em

Por Paulo Eduardo

Um cascavelense procurou a Justiça Estadual e moveu um processo contra a Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento, após ser cobrado por um serviço que não foi prestado pela empresa. A sentença do caso foi publicada neste fim de semana pelo Tribunal de Justiça do Paraná, em ação que tramita no 2º Juizado Especial Cível de Cascavel.

De acordo com o documento, o homem firmou contrato de empréstimo com a instituição, tendo verificado cobrança indevida de “taxa de avaliação do bem” no valor de R$ 420,00, o que motivou o pedido de revisão de contrato.

Em análise, a justiça verificou que realmente o serviço não foi prestado, pois não foram apresentadas provas pela Aymoré, veja:

“O réu não trouxe aos autos nenhuma prova de que o serviço de avaliação foi efetivamente prestado (ex.: laudo de avaliação, etc.). Do que se vê, referido encargo foi repasso ao consumidor sem que a avaliação tenha sido realizada”, relatou o juiz Valmir Zaias Cosechen.

Desta forma, a instituição financeira foi condenada a restituir o cliente na quantia de R$ 420,00.

Esta decisão pode favorecer pessoas que foram cobradas pela mesma taxa e que tenham dúvidas de que o serviço foi prestado.

Ainda cabe recurso da decisão.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X