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Cascavelense que perdeu dia de passeio em Maceió será indenizado pela Gol

A sentença do processo foi publicada nesta sexta-feira (04) pelo Tribunal de Justiça do Paraná...

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Por Paulo Eduardo

Um cascavelense moveu uma ação judicial contra a Gol após perder um dia de passeio em Maceió, no estado de Alagoas, por conta de atraso em voo.

A sentença do caso foi publicada nesta sexta-feira (04) pelo Tribunal de Justiça do Paraná, em ação que tramita no 2º Juizado Especial Cível de Cascavel.

De acordo com o documento, o homem comprou passagem com a data de saída prevista para 24 de novembro de 2018, e retorno no dia 30 do mesmo mês.

Porém, enquanto estava no aeroporto do Rio de Janeiro, o homem teve que aguardar por nove horas para que fosse realocado no avião para prosseguir a viagem ao nordeste. A companhia aérea informou que o atraso se deu em atenção à sinalização do pessoal de solo da Infraero, e que a Gol realocou o cliente no voo mais próximo e prestou assistência material.

Apesar disso, a justiça entendeu que a companhia aérea falhou na prestação de serviço, pois a justificativa apresentada pela empresa se trata de fortuito interno, ou seja, um risco relacionado as atividades da instituição.

“A parte teve de esperar seu novo voo já no aeroporto e só chegou no seu local de destino no início da madrugada, de modo que perdeu um dia inteiro de sua viagem de férias que totalizaria seis dias, restando apenas cinco”, citou o juiz Valmir Zaias Cosechen.

Desta forma, a Gol foi condenada a indenizar o cliente em R$ 4 mi a título de danos morais.

A decisão cabe recurso.

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