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Justiça ordena interdição total da marquise do Parque do Ibirapuera

Hoje, o Parque está sob comando da inciativa privada, após processo de concessão da Prefeitura...

Publicado em

Por Agência Estado

A Justiça de São Paulo determinou que a marquise do Parque do Ibirapuera, na zona sul da capital, seja totalmente interditada e isolada de forma efetiva diante da precariedade da estrutura. Atendendo a pedido de associações de moradores de bairros da região, o Judiciário entendeu que existem “indícios suficientes de riscos para a segurança das pessoas que transitam no local”.

A ordem de interdição total da marquise partiu do juiz Tiago Henrique Papaterra Limongi, da 11ª Vara da Fazenda Pública, na quinta-feira, 26, a pedido da Associação dos Moradores do Jardim Lusitânia, da Associação de Moradores da Vila Mariana e da Associação dos Moradores, Proprietários, Comerciantes e Empresários de Moema. O juiz disse que o processo indicou a existência de diversas falhas na estrutura.

“No entanto, não parece ter havido o isolamento efetivo do local, sendo possível observar vários espaços sem barreiras para entrada de pessoas, apesar da sinalização de interdição do local”, descreveu o magistrado.

O local já havia sido alvo de interdições, a mais recente em fevereiro de 2019, quando uma vistoria apontou danos, infiltrações e corrosão, o que levou a Prefeitura a interditar parte do vão livre.

Os problemas na estrutura são antigos. Entre 2010 e 2012, a marquise passou por obras e foi reinaugurada parcialmente.

Em 2010, o cenário era de falta de manutenção e por sucessivas intervenções que colocaram a segurança do vão em risco. Os danos já tinham provocado acidentes.

Analisando o pedido mais recente de intervenção elaborado pelas associações, o juiz entendeu que “há indícios de que, até a presente data, não houve efetiva correção das falhas ou diminuição real dos riscos para segurança dos transeuntes”.

O parque atualmente é administrado pela iniciativa privada após processo de concessão realizado pela Prefeitura.

A Justiça, no entanto, reconhece que a precariedade da estrutura da marquise antecede o contrato de concessão firmado e, por isso, o poder público poderá ter de responder pelos reparos necessários.

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