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Garantia de vagas na educação infantil em Maringá a todas as crianças de 0 a 3 anos é tema de julgamento

MP destaca que suposta ausência de recursos financeiros da prefeitura não procede......

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Por CGN

Em Maringá, Norte Central do estado, a obrigatoriedade da oferta de vagas na educação infantil a todas as crianças de 0 a 3 anos da cidade é alvo de discussão judicial decisiva nesta terça-feira, 1º de dezembro. A Justiça deve julgar recursos apresentados pelo Município e pelo prefeito contra ação civil pública do Ministério Público do Paraná, ajuizada pela 17ª Promotoria de Justiça da comarca. O MPPR requer que todas as crianças que busquem o sistema público de ensino tenham sua vaga assegurada, conforme estabelecido por lei – em março deste ano, o MPPR obteve liminar favorável a essa demanda, mas a prefeitura questionou a determinação judicial.

Conforme informação do gestor municipal, inserida no processo, cerca de quatro mil meninos e meninas de 0 a 3 anos hoje estariam sem vaga garantida na educação infantil em Maringá.

Na ação, a Promotoria sustenta que isso fere diversos dispositivos legais, inclusive a Constituição Federal, e que o Município deveria atender a questão de forma prioritária – conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente.

O Ministério Público destaca ainda, em sua argumentação, que a suposta ausência de recursos financeiros para atender a educação, alegada pela prefeitura, não procede – o próprio Município divulgou no início do ano balanço positivo das contas da Administração, com superávit no exercício de 2019 que alcança R$ 214 milhões.

Esse ponto também foi destacado pelo Juízo da Infância e Juventude na liminar deferida em março.

O julgamento dos recursos será realizado às 13h30, nesta terça-feira (1º), pelo Juízo da 6ª Câmara Cível de Maringá, com transmissão ao vivo, on-line, aberta ao público. O link da sessão para acompanhar, via Youtube, é o https://www.youtube.com/channel/UCK-nMIsIrteS6Ol5AZF5RTg/featured.

Risco

Na liminar, proferida em março, em sede de sentença de mérito, o Juízo da comarca estabeleceu que até dezembro deste ano a prefeitura deveria ter gestionado para zerar o déficit de vagas na educação infantil, sob pena de multa. Entre outros pontos, destacava que “a não execução imediata da determinação de cumprimento da obrigação de disponibilizar o acesso à escola, além de ferir o direito à educação, por via reflexa, trará prejuízo à formação moral e intelectual das crianças, contexto este ensejador de lesão irreparável ao desenvolvimento global dos infantes, e, que, por consequência, lhes impingirá situação de risco.” Para centralizar as discussões, o Juízo também deliberou pela suspensão de todas ações em trâmite que tivessem o mesmo objeto (vagas em creche).

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