
Mulher ganha ação na justiça e será indenizada após problemas com empresa de energia elétrica
Ela quitou uma dívida, mas mesmo assim teve o nome mantido no cadastro de inadimplentes...
Publicado em
Por Paulo Eduardo
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) publicou no último fim de semana a sentença de um processo movido por uma moradora de Cascavel contra a Celesc, empresa que faz a distribuição de energia elétrica no estado de Santa Catarina.
Segundo o documento, a mulher tinha um estabelecimento comercial naquele estado, sendo que ficou com dívidas pendentes as quais totalizaram a quantia de R$ 1.025,18. Desta forma, ela teve o nome inscrito no cadastro de inadimplentes.
No dia 17 de agosto deste ano ela pagou o que devia, mas em consulta ao SCPC no dia 15 de setembro, o nome dela ainda estava negativado, o que motivou a ação judicial.
“Nos termos da Súmula n.º 548 do STJ, era de cinco dias o prazo para a ré proceder ao levantamento das pendências inscritas, prazo esse que foi comprovadamente descumprido”, citou a juíza Jaqueline Allievi.
Assim, a empresa de energia elétrica foi condenada a declarar inexigível os valores da dívida paga, e ainda a pagar para a mulher R$ 4 mil a título de danos morais.
A decisão cabe recurso.
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