Licitação de Apucarana para varrição das ruas é suspensa por cautelar do TCE-PR

O despacho, datado desta quarta-feira (27 de novembro), foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR realizada no mesmo dia......

Publicado em

Por Maycon Corazza

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Fernando Guimarães, suspendeu o Edital de Concorrência nº 20/2019, lançado pela Prefeitura de Apucarana. A licitação tem como meta a contratação de empresa prestadora de serviços de varrição manual das vias públicas desse município do Norte paranaense. O valor máximo previsto para os gastos com a execução do contrato é de R$ 2.369.476,68 ao longo de 12 meses.

O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa C. Brasil Serviços de Limpeza, Conservação e Transportes. A peticionária alega que é irregular a exigência, presente no instrumento convocatório, de que as interessadas apresentem, como requisito para habilitação no certame, um engenheiro civil ou arquiteto como responsável técnico pelos serviços licitados.

O relator do processo deu razão ao posicionamento da representante. Segundo Guimarães, o próprio Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-PR), ao ser questionado pela empresa, afirmou que não é necessária a indicação de profissional habilitado pela entidade para responsabilizar-se pelo serviço de varrição de ruas. Dessa forma, o conselheiro considerou que a previsão do edital pode prejudicar a competitividade do procedimento licitatório e, consequentemente, gerar uma contratação economicamente desfavorável à administração pública.

O despacho, datado desta quarta-feira (27 de novembro), foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR realizada no mesmo dia. Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para que o prefeito de Apucarana, Sebastião Ferreira Martins Júnior (gestão 2019-2020), apresente seus esclarecimentos a respeito da possível irregularidade apontada. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X