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Juiz determina quebra de sigilo fiscal e bancário dos donos da Cervejaria Backer

A decisão, publicada nesta quarta-feira, 25, atende a um pedido apresentado em junho pelo Ministério Público de Minas Gerais para identificar possíveis manobras para ocultação de...

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Por Agência Estado

O juiz Haroldo André Toscano de Oliveira, da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte, decretou a quebra dos sigilos fiscal e bancário dos donos da cervejaria Backer, indiciados no inquérito que apura a intoxicação de 29 pessoas após o consumo da cerveja Belorizontina, produzida pela marca. Oito vítimas morreram intoxicadas pela substância dietilenoglicol.

A decisão, publicada nesta quarta-feira, 25, atende a um pedido apresentado em junho pelo Ministério Público de Minas Gerais para identificar possíveis manobras para ocultação de patrimônio. A suspeita da Promotoria é a de que os donos da cervejaria tenham feito ‘transações bancárias com o intuito de esconder patrimônio e, assim, alegar judicialmente que não teriam condições para fazer repasses e bancar tratamento para as vítimas’.

“A quebra do sigilo fiscal é para apuração de eventuais vendas e transferência de imóveis e movimentação financeira dos envolvidos. A quebra de sigilo de bancos e fintechs (financial technology – refere-se a startups ou empresas que desenvolvem produtos financeiros totalmente digitais) é para verificar ocultação de patrimônio”, informou o Tribunal de Justiça mineiro.

O magistrado ainda proibiu os três gestores da Backer de se ausentarem do País. Eles devem entregar os passaportes em juízo no prazo de 24 horas, a contar do cumprimento do mandado. O juiz também determinou a suspensão da venda da cerveja Capitão Senra, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

O Ministério Público chegou a solicitar o bloqueio de valores em nome de supostos laranjas, que não foram denunciados na ação penal, mas o juiz indeferiu o pedido.

Ao todo, 11 pessoas foram indiciadas no caso. Além dos donos, sete funcionários da cervejaria foram denunciados por homicídio e lesão corporal culposos, ou seja, quando não há a intenção de cometer os crimes. As investigações da Polícia Civil apontaram que o dietilenoglicol, usado no processo de refrigeração externa do tanque em que a bebida era armazenada, estava sendo injetado para dentro do reservatório, se misturando à cerveja.

Quando o MP ajuizou o pedido de quebra de sigilo, a empresa divulgou uma nota à imprensa negando qualquer prática de ocultação de bens e afirmando que ‘irá honrar com todas as suas responsabilidades junto à Justiça, às vítimas e aos consumidores’.

COM A PALAVRA, A BACKER

A reportagem entrou em contato com a Backer através de seus canais de atendimento e ainda aguarda resposta. O espaço permanece aberto a manifestações.

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