
Homem que gastou mais de R$ 2 mil para conserto de veículo após acidente será indenizado
A sentença do caso foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) nesta quarta-feira...
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Por Paulo Eduardo
Um cascavelense que teve danos no veículo após acidente de trânsito procurou a Justiça Estadual e moveu um processo de danos materiais contra o motorista que causou a colisão.
A sentença do caso, proferida pela juíza leiga Daiana Kirsten Dias foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) nesta quarta-feira.
De acordo com o processo, no dia 02 de dezembro de 2019 o homem conduzia seu veículo e quando aguardava na via preferencial, houve um acidente de trânsito entre dois carros. Um destes veículos, após a batida, também atingiu o carro do autor, que disse ter desembolsado R$ 2.018,00 com o conserto, e mais R$ 30 com a Companhia de Trânsito.
O motorista que assumiu a culpa do acidente relatou que tentou prestar auxílio ao homem que teve o carro atingido, mas foi negado.
“O requerido em sede de contestação alega que avançou a preferencial; que prestou assistência; que o requerente se mostrou inflexível; que este abalroou o próprio veículo causando maiores danos; Aduz que se propôs a efetuar o pagamento ao autor, contudo, este se evadiu do local”, argumentou.
Ao avançar no cruzamento, o motorista não teve cautela e descumpriu a regra do art. 44 do Código de Trânsito Brasileiro, que diz: Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.
Desta forma, ele foi condenado a pagar R$2.048,00 de indenização por danos materiais ao autor do processo.
O local do acidente não foi mencionado na decisão, que ainda cabe recurso.
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