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Imóvel apresenta problemas, mulher processa construtora e deverá receber R$ 26 mil

A empresa deverá pagar R$ 18 mil entre danos morais e materiais, e mais R$ 8 mil a título de lucros cessantes...

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Por Paulo Eduardo

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) publicou nesta terça-feira a sentença de um processo movido por uma cascavelense contra a Construtora Horikawa, após problemas em uma residência. A decisão foi proferida pela juíza Anatália Isabel Lima Santos Guedes, em ação que tramita na 3ª Vara Cível de Cascavel.

Segundo o documento, no dia 02 de setembro de 2011 a mulher comprou um imóvel da construtora, localizado na Rua Pernambuco, na região do Bairro Coqueiral, pelo valor de R$ 98 mil. A casa foi adquirida com a finalidade de investimento imobiliário, sendo que foi alugada por R$ 1 mil mensais.

Contudo, durante a relação contratual a mulher recebeu diversas reclamações da inquilina sobre rachaduras nas paredes, infiltrações no banheiro, azulejos caindo e atingindo o chão, bem como azulejos saltados do chão, fazendo os reparos necessários dentro do possível, o que ocasionou na rescisão do contrato de locação.

A compradora disse que ao procurar a Construtora Horikawa para realizar os reparos, foi informada que a responsabilidade era do condomínio. Diante do impasse e necessitando alugar a casa novamente, a mulher desembolsou R$ 8 mil pelos reparos na residência.

“No laudo técnico foi constatado o desplacamento das placas cerâmicas nas paredes e no chão do banheiro, nas paredes da cozinha e lavanderia e no piso do quarto. Ainda, em alguns pontos do imóvel as cerâmicas apresentavam som cavo”, cita a juíza.

Ainda de acordo com a sentença, a construtora poderia ter colacionado aos autos parecer técnico que evidenciasse que não era responsável pelos problemas ou, ao menos, postulado pela produção de prova pericial, o que não o fez.

Na ação, a mulher ainda fez um pedido de indenização a título de lucros cessantes (quantia que deixou de arrecadar durante os oito meses em que a casa ficou vazia), no valor de R$ 8 mil e teve decisão favorável.

Por fim, a Construtora Horikawa foi condenada a pagar, além dos lucros cessantes (R$ 8 mil), mais R$ 8 mil por danos materiais em relação ao valor que a mulher teve que gastar nos reparos da casa, e ainda mais R$ 10 mil por danos morais.

A reportagem entrou em contato com a empresa via e-mail em busca de um posicionamento. A decisão cabe recurso.

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