
Estudante cobrada por curso de pós-graduação no qual não se matriculou será indenizada
Além de não poder cobrar parcelas de R$ 349, dano moral foi fixado em R$ 8 mil...
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Por Mariana Lioto
A Editora e Distribuidora Educacional S/A foi condenada pela Justiça Estadual de Cascavel a indenizar uma estudante por cobrança indevida.
No início do ano passado, a mulher procurou a instituição buscando informações sobre o curso de pós-graduação MBA em Agronegócio. Na ocasião ela informou alguns dados e pagou a primeira mensalidade, mas não formalizou o início do contrato. Na justiça ela provou que não chegou a concluir a matrícula. No próprio documento da instituição aparecia a inscrição:
“Falta pouco para você concluir a sua Matrícula! Lembre-se para iniciar sua Pós-Graduação você precisa ser Diplomado e realizar o upload dos documentos obrigatórios para ingresso no seu Ambiente de Aprendizagem”.
Mesmo assim, ela foi cobrada como se estivesse fazendo o curso. Assim, a cobrança de 11 parcelas no valor de R$ 349,99 foram consideradas indevidas e a empresa terá que pagar R$ 8 mil em indenização à aluna.
A sentença é da juíza Jaqueline Allievi e ainda cabe recurso.
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