AMP

Estudante cobrada por curso de pós-graduação no qual não se matriculou será indenizada

Além de não poder cobrar parcelas de R$ 349, dano moral foi fixado em R$ 8 mil...

Publicado em

Por Mariana Lioto

A Editora e Distribuidora Educacional S/A foi condenada pela Justiça Estadual de Cascavel a indenizar uma estudante por cobrança indevida.

No início do ano passado, a mulher procurou a instituição buscando informações sobre o curso de pós-graduação MBA em Agronegócio. Na ocasião ela informou alguns dados e pagou a primeira mensalidade, mas não formalizou o início do contrato. Na justiça ela provou que não chegou a concluir a matrícula. No próprio documento da instituição aparecia a inscrição:

“Falta pouco para você concluir a sua Matrícula! Lembre-se para iniciar sua Pós-Graduação você precisa ser Diplomado e realizar o upload dos documentos obrigatórios para ingresso no seu Ambiente de Aprendizagem”.

Mesmo assim, ela foi cobrada como se estivesse fazendo o curso. Assim, a cobrança de 11 parcelas no valor de R$ 349,99 foram consideradas indevidas e a empresa terá que pagar R$ 8 mil em indenização à aluna.

A sentença é da juíza Jaqueline Allievi e ainda cabe recurso.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X