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Terra Nova: Mulher que comprou casa e teve imóvel entregue com seis meses de atraso receberá R$ 12 mil de indenização

Além disso, a residência apresentou vícios, como rachadura na varanda...

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Por Paulo Eduardo

Uma moradora de Cascavel que realizou o sonho de comprar uma casa própria, mas teve o imóvel entregue com seis meses de atraso em relação ao estabelecido em contrato moveu uma ação judicial contra as empresas Sistema Fácil Incorporadora Imobiliária e Rodobens Negócios Imobiliários.

A sentença do caso foi divulgada nesta quarta-feira (18) pelo Tribunal de Justiça do Paraná, em ação que tramita na 3ª Vara Cível de Cascavel.

De acordo com o documento, no dia 19 de fevereiro de 2008 a mulher assinou um contrato de compra e venda de um imóvel na Avenida das Torres, no Residencial Terra Nova. A entrega da casa estava prevista para ocorrer até o dia 31 de março de 2009.

Quase um mês antes da data da entrega, a mulher quitou integralmente o valor da moradia, que custou R$ 104.681,00. Contudo, a posse da casa aconteceu apenas no mês de setembro de 2009. Em razão do atraso, a cascavelense teve que pagar aluguel neste período de seis meses, tendo que desembolsar respectivamente os valores de R$ 584,20, R$ 583,50, R$ 668,50, R$ 603,50, R$ 603,50 e R$ 603,50, com acréscimo de R$ 150 reais por mês de condomínio.

Além disso, a moradora elencou diversos problemas que divergiram do contratado, veja:

  • A fachada do imóvel entregue foi diversa da contratada;
  • A instalação telefônica até os quartos e a tubulação para instalação de antena de TV não foram cumpridos;
  • Mesmo tendo se obrigado contratualmente, a imobiliária não providenciou o local onde ficaria guardado o gás da casa;
  • O talude (Rampa) existente aos fundos não começou após o limite de seu terreno, mas sim dentro da área privativa de seu imóvel, tendo sido a autora privada de sua propriedade em aproximadamente 7,5 metros;
  • Foi surpreendida por uma grande rachadura na sua varanda, deixando um aspecto feio e desagradável na casa;
  • Foi notificada pela Sanepar em razão de a caixa de gordura da casa estar lacrada, devendo, para regularizar, quebrar a cerâmica de sua casa, o que gerará custo com materiais de construção e mão de obra, além de desconfortos.

Em defesa, as empresas relataram que o atraso da obra teve motivos justificadores amparados por disposição contratual, especialmente a ocorrência de chuvas e tornados no Estado do Paraná. Além disso, reforçaram que o contrato previa a tolerância de 180 dias para a entrega do imóvel.

Para analise, uma perícia foi realizada no imóvel e ficou constatado que a construtora entregou uma caixa de gordura em discordância com as normas técnicas exigidas.

A justiça determinou que as rés deverão indenizar a moradora pelos prejuízos causados em razão de todos os vícios de qualidade existentes na construção.

Assim, a Sistema Fácil Incorporadora Imobiliária e a Rodobens Negócios Imobiliários foram condenadas ao pagamento de danos materiais pela perda de 6,5m² de terreno privativo em razão da realização do talude com início dentro da propriedade da mulher e também em relação aos gastos com a regularização da caixa de gordura.

As rés ainda deverão restituir as mensalidades de aluguel para moradora e indenizá-la em R$ 12 mil por danos morais.

A decisão cabe recurso.

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