
Tribunal suspende prazos para mudanças no transporte coletivo de Curitiba
Medidas foram considerados genéricas e não levariam em conta ações prévias da prefeitura...
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Por CGN 1
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná suspendeu cautelarmente os prazos que havia fixado para a Urbanização de Curitiba S.A. (Urbs) e a prefeitura da capital paranaense implementarem medidas recomendadas para solucionar problemas encontrados pelo TCE-PR ao auditar o transporte público do município – entre os quais, a superlotação dos ônibus durante o período marcado pela pandemia da Covid-19.
As recomendações suspensas de forma cautelar são relacionadas ao espaçamento do horário de pico do transporte coletivo, com aumento da fiscalização para garantir o distanciamento social mínimo nos veículos, e a resolução de falhas detectadas no sistema de tecnologia da informação referente ao serviço.
No processo de Impugnação à Homologação de Recomendações do Município de Curitiba, os conselheiros acataram as alegações de que, enquanto algumas das sugestões dadas seriam genéricas e não levariam em consideração as ações preventivas que já estão sendo adotadas pela administração municipal, outras não possuiriam caráter emergencial, por não estarem relacionadas diretamente ao enfrentamento à difusão do novo coronavírus.
Já o recurso da Urbs foi aceito pelos membros do Tribunal Pleno pois, além de que a implementação das recomendações não dependeria exclusivamente da estatal, o atendimento às sugestões nos prazos que haviam sido estabelecidos pela Corte poderia prejudicar a organização e o planejamento das atividades da entidade voltadas à garantia da segurança dos usuários e trabalhadores do transporte coletivo curitibano.
As decisões, que haviam sido proferidas em dois despachos expedidos pelo conselheiro Ivan Bonilha no início de novembro, foram homologadas, de forma unânime, na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR da última quarta-feira (11). Os efeitos das medidas cautelares perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito de ambos os processos. As cautelares estão contidas nos acórdãos nº 3527/20 e nº 3256/20, ambos emitidos pelo Tribunal Pleno.
As informações são do Tribunal de Contas do Paraná.
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