AMP

Tim é condenada a pagar R$ 5 mil de indenização para cascavelense

A mulher teve o nome inscrito indevidamente nos cadastros de inadimplentes (SPC Brasil)...

Publicado em

Por Paulo Eduardo

O TJPR (Tribunal de Justiça do Paraná) divulgou nesta quinta-feira a sentença de um processo movido por uma cascavelense contra Tim. Ela relatou que teve o nome negativado de forma indevida, motivo pelo qual pediu indenização por danos morais.

Segundo o documento, a mulher teve o nome inscrito no SPC Brasil no dia 03 de junho de 2015 por suposta falta de pagamento pelos serviços da empresa de telefonia, no valor de R$ 32,90, com vencimento em 20/01/2015.

Contudo, a cliente apresentou o comprovante de pagamento efetuado na data do vencimento.

“O réu, em defesa padronizada, sequer argumenta ou se contrapõe à inscrição realizada meses depois desse pagamento, nada mencionando a respeito, argumentando tão somente com a inocorrência de danos morais”, disse o juiz Rosaldo Elias Pacagnan.

O pedido de danos morais foi julgado como procedente, porque a justiça entendeu que a inscrição indevida do nome da cliente nos cadastros de inadimplentes ofendeu a imagem e o bom nome dela, que não possuía outra negativação.

Desta forma, a Tim foi condenada a declarar inexigível a cobrança, a determinar exclusão do nome da mulher no SPC e ainda a indenizá-la em R$ 5 mil a título de danos morais.

A decisão cabe recurso.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X