Juiz nega recurso e mantém proibida divulgação de pesquisa da Datafolha em SP

No despacho, assinado nesta quarta-feira, 11, o magistrado afirma que, ao registrar o levantamento, o instituto de pesquisa deixou de apresentar informações exigidas pela legislação eleitoral...

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Por Agência Estado

O juiz Marco Antonio Martin Vargas, da 1ª zona eleitoral de São Paulo, negou recurso ao Datafolha e manteve a proibição à divulgação de uma pesquisa de intenção de voto na corrida eleitoral pela Prefeitura da capital paulista. Vargas atendeu a um pedido da coligação de Celso Russomanno (Republicanos).

No despacho, assinado nesta quarta-feira, 11, o magistrado afirma que, ao registrar o levantamento, o instituto de pesquisa deixou de apresentar informações exigidas pela legislação eleitoral sobre o nível econômico e escolaridade dos entrevistados.

“Embora a pesquisa tenha sido registrada com a antecedência necessária, o requerimento não continha todas as informações exigidas pela legislação eleitoral, porquanto omisso em relação ao plano amostral e definição quanto ao porcentual de nível econômico dos entrevistados, circunstância que conduz a conclusão que não foram obedecidos os critérios fixados para o ato do registro da pesquisa eleitoral, nos termos do art. 2o da Resolução TSE no 23.600/2019”, escreveu o juiz eleitoral.

No recurso, o Datafolha afirmou que a exigência legal para o estabelecimento da amostragem da pesquisa eleitoral é a seleção de entrevistados com base em gênero, idade e localização geográfica. “Outros dados, como nível econômico e escolaridade, são resultados da pesquisa e não critérios orientadores para segmentação dos eleitores entrevistados”, explicou o instituto na apelação. Argumentou ainda que usa os mesmos critérios estatísticos que outros institutos de pesquisa para definir o nível econômico dos entrevistados.

A coligação de Russomanno contesta aspectos como a ausência de ponderação dos entrevistados quanto ao nível econômico, a fusão de estratos quanto ao grau de instrução e a simulação “tendenciosa” de segundo turno em razão da ausência de cenários sem a presença do candidato à reeleição Bruno Covas (PSDB), líder nas pesquisas.

O requerimento foi apresentado em um momento em que a preferência do eleitorado pelo candidato vem caindo nas simulações. Os levantamentos mais recentes do Ibope e Datafolha, divulgados respectivamente nessa segunda-feira, 9, e quinta-feira, 5, apontam o candidato tecnicamente empatado com Guilherme Boulos (PSOL) e Márcio França (PSB) no segundo lugar.

Ao tomar conhecimento da decisão, o Datafolha divulgou nota afirmando que “utiliza os métodos consagrados da pesquisa estatística”. “Chama a atenção a contestação ter vindo a cinco dias das eleições municipais e justamente da parte do candidato que mais pontos perdeu nos últimos três levantamentos”, disse o instituto.

A Associação Nacional de Jornais também reagiu e lamentou “mais um caso de censura judicial”. “A ANJ protesta contra a decisão e espera que ela seja rapidamente revogada, pois o acesso às informações contidas na pesquisa é um direito de todos os cidadãos, sobretudo dos eleitores paulistanos”, diz o texto. “Pesquisas eleitorais são elementos fundamentais na vida democrática e cerceá-las é afronta à própria democracia.”

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