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Justiça proíbe eventos políticos que desrespeitem medidas preventivas à Covid-19 no Município de Guaraci

Decisão foi tomada após a divulgação de uma carreata na cidade ...

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Por CGN 1

Atendendo requerimento do Ministério Público do Paraná em ação civil pública, a Vara da Fazenda Pública de Jaguapitã, no Norte-Central do estado, concedeu liminar proibindo que sejam realizados em Guaraci, município da comarca, eventos políticos (passeatas, carreatas e afins) com a aglomeração de pessoas, sem a observância do distanciamento social e a utilização de máscaras de proteção, dentre outras medidas sanitárias de prevenção ao contágio por coronavírus. A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Jaguapitã, após o registro de atos políticos em que ocorreu claro desrespeito às regras de proteção contra a Covid-19.

Na ação, são requeridos os candidatos a prefeito e a vice-prefeito da mesma chapa, que, em 8 de novembro, promoveram uma carreata em que foram registrados, inclusive com fotos, exemplos de infração às medidas necessárias para a prevenção do contágio pela Covid-19. Também é requerido o atual prefeito (bem como o Município de Guaraci), por deixar de adotar medidas para fiscalizar a realização do ato. Nesse sentido, a liminar determina também que o atual prefeito e o Município realizem efetiva fiscalização de atos políticos programados, para evitá-los.

Nova carreata – O MPPR ajuizou a ação em decorrência da realização da carreata, em 8 de novembro, e após várias reuniões, recomendações e advertências, inclusive com a emissão de um ofício, no âmbito de procedimento administrativo instaurado para acompanhar o processo eleitoral no Município. Além dos candidatos, representantes da atual gestão estavam cientes de todas as orientações da Promotoria de Justiça, não podendo, portanto, alegar desconhecimento.

A medida foi adotada também diante da divulgação em redes sociais, por apoiadores dos candidatos requeridos, de que uma nova carreata está programada para o próximo final de semana. A Justiça fixou multa de R$ 10 mil para cada um dos requeridos em caso de descumprimento da decisão.

Na análise do mérito da questão, o MPPR requer ainda o pagamento de R$ 30 mil por cada requerido, como medida de compensação pelos danos sociais decorrentes da violação das medidas sanitárias no ato realizado em 8 de novembro, contrariando a orientação de que sejam adotadas todas as medidas necessárias para conter a pandemia de coronavírus.

As informações são do Ministério Público Estadual.

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