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Foto: Rodrigo Fonseca/CMC

Protocolada nova tentativa de exigir Lei dos Aprendizes nas licitações de Curitiba

Pela legislação, empresas deveriam ter número de aprendizes equivalente a 5% do quantitativo de funcionários...

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Por CGN 1

Foto: Rodrigo Fonseca/CMC

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) terá que decidir se, com uma redação simplificada, é possível passar a exigir de quem disputa licitações na cidade o cumprimento da cota mínima de 5% de aprendizes entre os funcionários dessas empresas. A iniciativa (005.00185.2020) foi protocolada após o plenário rejeitar projeto semelhante, dos vereadores Felipe Braga Côrtes e Professor Euler, ambos do PSD, quando prevaleceu, por 17 a 11 votos, o entendimento que a exigência poderia “ser entendida como uma condição discriminatória, beneficiando apenas empresas de médio e grande porte” (leia mais).

A nova tentativa de emplacar a Lei dos Aprendizes, que fixou esse percentual mínimo, é assinada por Thiago Ferro (PSC), Cacá Pereira (Patriota), Dona Lourdes (PSB), Herivelto Oliveira (Cidadania) e Professora Josete (PT). “O projeto de lei 005.00032.2018 foi rejeitado por possível inconstitucionalidade, contudo a matéria é de grande importância para a sociedade. O trabalho é indispensável, porém inúmeros jovens possuem dificuldades de alcançar o primeiro emprego pela pouca experiência”, diz a justificativa da proposição.

Com apenas dois artigos, o projeto fixa a obrigatoriedade dos licitantes comprovarem o cumprimento da Lei dos Aprendizes e, em parágrafo único, estipula que “a determinação prevista no caput deste artigo se aplica somente às empresas de médio e grande porte”. Os autores esperam, com isso, superar a discussão que resultou na derrota da primeira proposta em plenário. Depois da instrução da Procuradoria Jurídica, a proposta tramitará pelas comissões temáticas e só depois estará apta à votação em plenário.

As informações são da Câmara Municipal de Curitiba.

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