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Foto: Arquivo ANPr

Motorista que bateu contra entulho na rodovia processa a Viapar e será restituído

O rapaz comprovou que precisou desembolsar R$ 6.805,23 com o conserto do veículo...

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Por Paulo Eduardo

Foto: Arquivo ANPr

Um homem procurou a Justiça Estadual e moveu um processo de danos morais e materiais conta a Viapar (Rodovias Integradas Paraná S/A) concessionária que administra rodovia, como a BR-369, em Cascavel.

A sentença do caso, proferida pelo juiz leigo Gibson Martine Victorino, foi publicada nesta sexta-feira pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).

De acordo com o documento, o homem conduzia o veículo por uma rodovia administrada pela Viapar, quando bateu contra entulhos na pista (recape de pneu de caminhão) e teve danos no automóvel.

O rapaz comprovou que precisou desembolsar R$ 6.805,23 com o conserto do veículo, o que motivou a ação judicial.

A justiça entendeu que houve falha na prestação de serviço da empresa, ao não manter a via desobstruída.

“Destarte restou demonstrada pela teoria do risco, associado a responsabilidade objetiva regrada nos artigos 37 §6º da CF e artigos 14 e 22 da Lei 8.078/90, falha na prestação dos serviços, pois com efeito, houve de fato a colisão do veículo na rodovia sob concessão da requerida”, disse o juiz.

A Viapar foi condenada a restituir a quantia desembolsada pelo homem. Já o pedido de indenização por danos morais foi negado, pois o juiz relatou que não foi caracterizada violação aos direitos da personalidade.

A decisão cabe recurso.

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