
Homem é inocentado do crime de tráfico após dizer que achou droga na rua
Entorpecente estava embaixo da cama do acusado, em São João do Oeste, e foi encontrado pela Polícia Militar…...
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Por Mariana Lioto
Um homem detido no distrito de São João do Oeste em agosto do ano passado depois que uma porção de 786 gramas de maconha foi encontrada embaixo do seu colchão foi inocentado do crime de tráfico de drogas.
A versão do acusado foi de que ele encontrou a droga no chão, perto de um ponto de ônibus e levou para casa sem saber o que era. Ele disse que achou a droga cerca de três meses antes da abordagem policial, não é usuário e que as outras pessoas que moram na casa não sabiam do embrulho guardado sob a cama.
A Polícia Militar fez a abordagem na residência devido à presença de um veículo furtado na garagem. Para a justiça não há prova de que a droga estava sendo vendida no local.
“A ação policial não foi precedida de campana ou diligências in loco por tempo razoável, tampouco foi localizado ou abordado algum usuário de drogas que confirmasse, seja na fase policial, seja em juízo, que o réu estava vendendo drogas. Também não houve colheita de outras provas que evidenciassem eventual tráfico praticado pelo réu”, diz a decisão.
“Por mais estranha que possa parecer a versão do réu (de que encontrou a droga na rua, dentro de uma sacola, e levou a substância para sua casa, mas não pretendia vendê-la, nem usá-la), no caso concreto, as provas produzidas nos autos são frágeis e insuficientes para se concluir, estreme de dúvidas, que as drogas encontradas no quarto da casa do réu eram destinadas ao consumo de terceiros”.
A sentença deu a ordem que a droga seja destruída e que dinheiro e um celular apreendidos na ocasião da prisão sejam devolvidos. O réu ficou apenas um dia preso pelo flagrante e saiu mediante pagamento de fiança. O carro produto de furto também será devolvido ao proprietário; a sentença não cita nenhuma punição pela situação que envolveu o veículo recuperado.
(Imagem ilustrativa)
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