Mulher que ficou na Bahia por seis dias sem parte da bagagem será indenizada pela Tam

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A sentença do caso foi publicada nesta quarta-feira pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR)...
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Foto: Reprodução/CGN

Por Paulo Eduardo

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Uma curitibana procurou a Justiça Estadual e moveu um processo de danos morais e materiais contra a Tam Linhas Aéreas. A sentença do caso foi publicada nesta quarta-feira pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).

De acordo com o documento, a mulher adquiriu passagem aérea para viajar no dia 30 de dezembro de 2019 até Salvador, na Bahia.

Contudo, ao chegar no destino a cliente percebeu que parte da bagagem havia sido extraviada pela companhia aérea, sendo que a mala foi localizada e entregue à mulher apenas no dia 06 de janeiro deste ano, após reclamação administrativa.

Ao ficar sem os pertences, a curitibana teve que desembolsar a quantia de R$ 322,00 com a compra de produtos para se manter na cidade turística.

“O contrato de transporte é de obrigação de resultado, de modo que, ocorrendo extravio dos bens surge o dever de indenizar, ao menos materialmente, os danos suportados pelo passageiro”, disse o juiz leigo Johny Roberto Bressan.

Desta forma, a justiça entendeu que houve falha na prestação de serviço por parte da Tam e condenou a empresa a pagar além da restituição, o valor de R$ 2 mil a título de danos morais.

A decisão cabe recurso.

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