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Prefeito e agentes de São Miguel do Iguaçu são punidos por contratações irregulares

Também foram detectadas diversas ilegalidades na contratação de empresa de consultoria....

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Por Deyvid Alan

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) julgou procedente Tomada de Contas Extraordinária decorrente de auditoria realizada pelo órgão de controle junto ao Município de São Miguel do Iguaçu, na Região Oeste do Paraná. O procedimento fez parte do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2014 da Corte.

O trabalho resultou em Relatório de Inspeção que apontou a ocorrência de diversas irregularidades relativas a licitações e contratações promovidas pela prefeitura no ano anterior. No que diz respeito ao Pregão Presencial nº 49/2013, voltado à terceirização do serviço de transporte escolar, foram apontadas a ausência de critérios para definição de preços referenciais e a deficiência na formação dos valores máximos do edital, bem como falhas na fiscalização da execução do contrato firmado com a vencedora do certame.

Também foram detectadas diversas ilegalidades na contratação de empresa de consultoria, feita por meio da Inexigibilidade de Licitação nº 17/2013, e de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, resultante do Pregão nº 86/2013.

Sanções

Corroborando os apontamentos feitos no relatório, os conselheiros decidiram aplicar duas multas, que somam R$ 2.901,96, ao prefeito Claudiomiro da Costa Dutra (gestões 2013-2016 e 2017-2020). Ele teve sua prisão preventiva decretada recentemente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) por suspeita de envolvimento em fraudes a licitações realizadas pelo município entre 2013 e 2020.

Também foram sancionados o então diretor do Departamento de Licitações e Contratos de São Miguel do Iguaçu, Anderson Luís Fernandes, com três multas que totalizam R$ 4.352,94; e a, à época, assessora jurídica municipal Janice Albuquerque, com quatro sanções que somam R$ 5.803,92.

Foram penalizados ainda, com uma multa de R$ 1.450,98 cada, o ex-secretário de Administração Mauri Almeida Motta; o fiscal do contrato resultante do Pregão Presencial nº 49/2013, Saulo Murbak; e a Distribuidora Jabulani Ltda., vencedora do Pregão nº 86/2013. Todas as multas estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Adicionalmente, o prefeito, o ex-secretário de Administração, o ex-diretor do Departamento de Licitações e Contratos e a Distribuidora Jabulani deverão restituir, de forma solidária, R$ 64.854,00 ao tesouro municipal, em função das irregularidades observadas na contratação decorrente do Pregão nº 86/2013.

Por fim, o gestor precisará devolver ao cofre do município a importância relativa à diferença entre os valores pagos à empresa Foco Assessoria e Planejamento em Gestão Pública Ltda., contratada por meio do referido processo de inexigibilidade, e aqueles previstos no pregão com o mesmo objeto que foi cancelado pela prefeitura. A quantia será calculada pelo TCE-PR após o trânsito em julgado do processo, quando todos os valores devidos também serão corrigidos monetariamente.

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, seguiu o mesmo entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso, no que diz respeito à procedência da Tomada de Contas Extraordinária, com a aplicação de multas e a determinação de restituição de valores ao município.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão virtual nº 18, concluída em 1º de outubro. A decisão está contida no Acórdão nº 2731/20 – Primeira Câmara, veiculado no dia 9 do mesmo mês, na edição nº 2.399 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

No último dia 30, Janice Albuquerque, então assessora jurídica do município responsabilizada no processo, ingressou com Recurso de Revista da decisão. O recurso será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das sanções impostas na decisão contestada.

Fonte: TCE/PR

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