AMP
Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa semipresencial. Ordem do dia. Plenário analisa indicações da Presidência da República para diretorias de agências reguladoras e para a recém-criada Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Participam: presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP); senador Ney Suassuna (Republicanos-PB); senador Paulo Rocha (PT-PA); senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO); senador Esperidião Amin (PP-SC). Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Projeto proíbe que candidato ao Senado tenha cônjuge ou parente como suplente

Caso do Senador Chico Rodrigues motivou tal projeto...

Publicado em

Por CGN 1

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa semipresencial. Ordem do dia. Plenário analisa indicações da Presidência da República para diretorias de agências reguladoras e para a recém-criada Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Participam: presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP); senador Ney Suassuna (Republicanos-PB); senador Paulo Rocha (PT-PA); senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO); senador Esperidião Amin (PP-SC). Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) apresentou um projeto de lei complementar, o PLP 253/2020, que visa proibir o nepotismo entre o candidato titular ao Senado e seus suplentes.

De acordo com o projeto, não podem ser eleitos como suplentes de senador o cônjuge do candidato, seu companheiro e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. Além disso, a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal não afasta essa inelegibilidade.

Na justificação do projeto, Contarato destaca a repercussão do caso envolvendo o senador Chico Rodrigues (DEM-RR), em ação da Polícia Federal que investigava desvio de verbas públicas que deveriam ser destinadas ao combate da covid-19. Contarato explica que, com o pedido de afastamento feito pelo senador, seu filho poderá substituí-lo temporariamente, pois é seu suplente.

“Tal fato provocou a saudável e justa indignação da sociedade brasileira, que não mais aceita conviver com o nepotismo, a corrupção e outros vícios que deslustram a atividade política. Desse modo, é preciso por um fim a essa situação esdrúxula e contrária aos ideais republicanos, que permite aos parentes consanguíneos ou afins do candidato titular ao Senado serem seus suplentes”, argumenta Contarato.

Ainda não há data prevista para a apreciação desse projeto.

As informações são da Agência Senado.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X