AMP

Mulher que capotou carro ao desviar de obras da Prefeitura será indenizada em R$ 6 mil

O acidente aconteceu em julho de 2018, entre as Ruas Medianeira e Serra do Boi......

Publicado em

Por Ricardo Oliveira

O Município de Cascavel deve indenizar uma mulher que sofreu um acidente entre as Ruas Serra do Boi e Medianeira, na Região do Jardim Colmeia, em julho de 2018.

Segundo o que consta no processo, ela conduzia o veículo pelo bairro e precisou desviar o trajeto por conta de uma obra que era realizada na Rua Corbélia.

A vítima acabou capotando o carro ao cair em um buraco e precisou ser socorrida pelo Siate. De acordo com a juíza, o município foi o culpado, pois não sinalizou adequadamente a via.

“Da análise de todos os documentos submetidos ao contraditório, tem-se que cabia ao ente municipal comprovar que a obra em questão estava devidamente sinalizada para que os munícipes que transitavam ali pudessem continuar os seus destinos por rotas auxiliares ou secundárias de maneira segura e em condições adequadas – ônus do qual não se desincumbiu. Por conseguinte, da displicência do Município réu em fornecer orientações insuficientes aos motoristas que se aproximavam da interdição da Rua Corbélia – em obras – desponta a natural busca desassistida para a conclusão de seus trajetos. Nesse seguimento, ressalte-se que a própria testemunha do réu, acima mencionada, esclareceu que o acesso escolhido e utilizado pelo veículo envolvido no capotamento além de ser considerada rua pública pelos cidadãos, também é o acesso principal para um loteamento vizinho”.

Ainda segundo a juíza, o caso não pode ser entendido como mero aborrecimento porque a vítima, que estava gestante na época, sofreu uma série de incomodações.

“Posto isso, evidente está a ocorrência dos danos imateriais, dado que o acidente sofrido pela autora não pode ser reduzido a meros aborrecimentos visto que, além de obviamente interferir na sua rotina diária, causou-lhe sofrimento físico, sendo necessário o atendimento hospitalar. Além do mais, o simples fato de uma pessoa – gestante –, sem que tenha dado causa, sofrer um acidente de trânsito em via onde a percepção de coletividade e a anuência pública são notórias, consiste, sem necessidade de maiores delongas, em irrefutável ofensa com repercussão negativa em seu íntimo”.

Por danos morais, a moradora deve receber do Município R$ 6 mil.

Google News

Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Veja Mais
Sair da versão mobile