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Imagem referente a Mulher que capotou carro ao desviar de obras da Prefeitura será indenizada em R$ 6 mil

Mulher que capotou carro ao desviar de obras da Prefeitura será indenizada em R$ 6 mil

O acidente aconteceu em julho de 2018, entre as Ruas Medianeira e Serra do Boi......

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Por Ricardo Oliveira

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Imagem referente a Mulher que capotou carro ao desviar de obras da Prefeitura será indenizada em R$ 6 mil

O Município de Cascavel deve indenizar uma mulher que sofreu um acidente entre as Ruas Serra do Boi e Medianeira, na Região do Jardim Colmeia, em julho de 2018.

Segundo o que consta no processo, ela conduzia o veículo pelo bairro e precisou desviar o trajeto por conta de uma obra que era realizada na Rua Corbélia.

A vítima acabou capotando o carro ao cair em um buraco e precisou ser socorrida pelo Siate. De acordo com a juíza, o município foi o culpado, pois não sinalizou adequadamente a via.

“Da análise de todos os documentos submetidos ao contraditório, tem-se que cabia ao ente municipal comprovar que a obra em questão estava devidamente sinalizada para que os munícipes que transitavam ali pudessem continuar os seus destinos por rotas auxiliares ou secundárias de maneira segura e em condições adequadas – ônus do qual não se desincumbiu. Por conseguinte, da displicência do Município réu em fornecer orientações insuficientes aos motoristas que se aproximavam da interdição da Rua Corbélia – em obras – desponta a natural busca desassistida para a conclusão de seus trajetos. Nesse seguimento, ressalte-se que a própria testemunha do réu, acima mencionada, esclareceu que o acesso escolhido e utilizado pelo veículo envolvido no capotamento além de ser considerada rua pública pelos cidadãos, também é o acesso principal para um loteamento vizinho”.

Ainda segundo a juíza, o caso não pode ser entendido como mero aborrecimento porque a vítima, que estava gestante na época, sofreu uma série de incomodações.

“Posto isso, evidente está a ocorrência dos danos imateriais, dado que o acidente sofrido pela autora não pode ser reduzido a meros aborrecimentos visto que, além de obviamente interferir na sua rotina diária, causou-lhe sofrimento físico, sendo necessário o atendimento hospitalar. Além do mais, o simples fato de uma pessoa – gestante –, sem que tenha dado causa, sofrer um acidente de trânsito em via onde a percepção de coletividade e a anuência pública são notórias, consiste, sem necessidade de maiores delongas, em irrefutável ofensa com repercussão negativa em seu íntimo”.

Por danos morais, a moradora deve receber do Município R$ 6 mil.

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