
Clube de Cascavel é condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por excesso de barulho
A sentença do caso foi publicada nesta sexta-feira (30) pelo Tribunal de Justiça do Paraná...
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Por Paulo Eduardo
O Clube Arizona (Rocha Organização de Eventos LTDA) foi processado por um morador do Bairro Brasília que alegou excesso de barulho causado pela casa de shows ao longo dos anos. A sentença do caso, proferida pelo juiz Eduardo Villa Coimbra Campos foi publicada nesta sexta-feira (30) pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
De acordo com o documento, o morador disse que reside há mais de 40 anos em condomínio residencial localizado ao lado do clube, e que a casa de shows realiza eventos de três a cinco dias por semana. A reclamação é de que o Arizona estaria funcionando com som elevado durante todo o período, perturbando o sossego e descanso dos demais moradores.
Na mesma ação o Município de Cascavel foi citado como réu por suposta falta de fiscalização, o que não ficou comprovado em juízo. A defesa do município apresentou contestação informando que foi realizada a fiscalização no estabelecimento, leia:
“A empresa Rocha Organização de Eventos LTDA – ME teria sido notificada em 22.01.2014 para apresentar certificado de vistoria emitido pelo Corpo de Bombeiros, não atendendo à solicitação e sendo lacrada no dia 12.08.2014; no dia 14.10.2014 teria sido realizado novo lacre do estabelecimento, em razão da ausência de regularização; em vistoria realizada no dia 08.04.2015, constatou-se que mesmo lacrada, a empresa continuou exercendo as atividades; teriam sido tomadas tomas as medidas cabíveis para coibir a empresa de funcionar irregularmente; nos autos (número do processo) foi concedida medida liminar determinando a regularização das pendências, em 15.05.2015, contudo, não teria sido cumprida até o momento”.
Já a defesa do Clube Arizona informou que os eventos ocorrem apenas nos sábados e domingos, e que teriam sido atendidas todas as determinações quanto ao isolamento acústico.
Durante o andamento do processo foram ouvidas algumas testemunhas, as quais relataram que de fato o som do clube tem causado transtornos a comunidade.
“Você conhece o (nome do autor da ação)? Conheço. (…) É meu vizinho. O que você me diz do barulho que o clube Arizona emite, você já se sentiu incomodado, isso atrapalha a vizinhança? Já, eu tenho criança pequena, tenho 2 filhos pequenos e sempre acaba incomodando bastante. Quais são os dias em que há maior barulho? Geralmente na sexta, sábado e domingo. E até qual horário? Horário, geralmente, na sexta-feira, até meia-noite, 1 hora. No sábado, geralmente tinha aqueles flashbacks, que era terrível, era até umas 3, 4 horas da manhã. E o som muito alto, dá pra ouvir dentro de casa? Alto, vibra a janela. E até hoje continua acontecendo isso? Continua, final de semana, agora, por exemplo, teve. E vocês já tomaram providências, já entraram em contato com a prefeitura, com a polícia? Foi feito, registramos abaixo assinado e tal, mas até hoje não adiantou nada”, relatou uma das testemunhas.
De acordo com o artigo 9º da Lei Municipal n. 6.477/2015, os limites de horário, para emissão de sons e ruídos ficam compreendidos entre às 5 horas e 22 horas, ficando vedada qualquer manifestação que cause sons perturbadores a saúde humana e de animais, acima dos decibéis previstos por esta Lei, após o horário das 22 horas. Um perito fez medição junto à residência do autor, em horário de funcionamento do clube e constatou som de 68 decibéis.
A justiça informou que as demais provas dos autos demonstram que o estabelecimento extrapola os limites permitidos em lei.
Sobre a responsabilidade do Município de Cascavel, o juiz entendeu que não assiste razão ao autor, pois foram realizadas as vistorias solicitadas, o município efetuou a medição e, à época, não constatou qualquer irregularidade.
“Assim, ainda que se possa pensar em uma certa falta de efetividade de tais fiscalizações, não houve concreta e cabal comprovação de negligência, de modo que inexistindo comprovação de que houve inobservância do dever do requerido em realizar a fiscalização ou impedir o funcionamento ilegal, deve o pedido ser julgado improcedente a seu desfavor”, relatou o juiz.
Já o Clube Arizona foi condenado a pagar ao morador a quantia de R$ 15 mil a título de danos morais, e ainda a realizar isolamento acústico suficiente a impedir a propagação de som para áreas externas, quando em funcionamento o estabelecimento, de modo que na residência do morador o limite máximo de ruído seja 60 decibéis.
A reportagem não conseguiu contato com o Clube Arizona. Na rede social o estabelecimento informa que está com as atividades suspensas por conta da Covid-19. Contudo, o espaço está aberto caso a mesma desejar incluir um posicionamento.
A decisão cabe recurso.
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