
Acusado por inimigo, homem é preso injustamente e agora receberá indenização do governo
Acusação era de roubo, valor do ano moral foi determinado em R$ 8 mil ...
Publicado em
Por Mariana Lioto
Um homem que foi preso em 2017 em Cascavel receberá uma indenização de R$ 8 mil do Governo do Estado, pois foi considerado que houve erro na detenção. Na época ele tinha 25 anos.
A polícia apurava um roubo cometido em Cascavel onde o ladrão chegou a disparar contra a vítima. Um suspeito foi detido acusado de cometer outro crime em Toledo, onde a vítima chegou a ser morta e disse que os crimes tiveram a participação do outro rapaz. O sobrevivente vítima do roubo chegou a identificar por meio de uma foto a participação, dizendo que ser o rapaz de 25 anos que atirou contra ele.
O acusado ficou três dias preso e afirmava que estava sendo injustamente incriminado pelo outro preso, pois este era seu desafeto.
No entendimento da Justiça, houve falha ao não se fazer o reconhecimento pessoal do acusado e apenas mostrar foto/print a vítima.
“Não se pode admitir que alguém seja privado de sua liberdade sob a justificativa de que o estado, por meio da autoridade policial, fora levado ao erro nas investigações por conta das declarações de um dos supostos autores do crime e da vítima”, diz o juiz leigo Leonardo Henrique Tomiello Libardi na decisão homologada ontem. “Uma foto retirada de uma rede social não pode servir como parâmetro para identificação de um suposto autor de um crime, e, com base nisso, fundamentar a legalidade de sua prisão. A identificação de uma pessoa por foto mostra-se medida extremamente frágil, mormente por conta de não saber há quanto tempo a foto foi tirada; mostrar disparidade de feição do indivíduo entre a data dos fatos e a data em que foi tirada; ele podia estar com barba na foto e sem barba na data dos fatos; entre vários outros motivos que podem gerar uma confusão na identificação, o que de fato ocorreu”.
Ainda cabe recurso da decisão.
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