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Secretário de Santa Terezinha de Itaipu é multado por infringir a Lei de Licitações

Membro do governo municipal não disponibilizou a planilha de custos, que é obrigatória...

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Por CGN 1

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou em R$ 3.198,00 Diego Lucas Welter, secretário municipal de Administração de Santa Terezinha de Itaipu em 2019. O motivo foi a publicação do Edital de Pregão Presencial nº 133/2019, por ele subscrito, sem a necessária planilha de custos. O certame objetivou a contratação de empresa fornecedora de mão de obra para a realização da coleta de resíduos sólidos urbanos nesse município da Região Oeste do Paraná.

A sanção, prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,60 em setembro, quando o processo foi julgado.

A decisão resultou do provimento parcial de Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação, Áreas Verdes, Meio Ambiente, Área Urbana em Geral, Zeladoria, Serviços Terceirizados e Vias Rodoferroviárias de Foz do Iguaçu e Região.

Conforme os conselheiros, a falta de disponibilização da planilha de custos afrontou os artigos 7º e 40 da Lei de Licitações. Eles ainda determinaram que o contrato resultante do procedimento licitatório, firmado com a Associação dos Catadores de Resíduos Recicláveis e Reaproveitáveis de Santa Terezinha de Itaipu (Acaresti), não seja renovado após o término de sua vigência, em dezembro deste ano.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, seguiu o mesmo entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão virtual nº 10, concluída em 17 de setembro. Não houve recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2596/20 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 29 do mesmo mês, na edição nº 2.391 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O processo transitou em julgado no dia 23 de outubro.

No último dia 26, a Coordenadoria de Monitoramento e Execuções do TCE-PR emitiu Instrução de Cobrança contra Diego Lucas Welter. O prazo para o pagamento integral dos R$ 3.198,00, ou a primeira parcela, é o dia 7 de dezembro. Caso isso não ocorra, seu nome será incluído no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do Tribunal e contra ele será emitida Certidão de Débito para inscrição em dívida ativa e execução judicial.

As informações são do Tribunal de Contas do Estado.

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