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Processo que apura desvio de dízimo e doações na igreja da Neva tem sequência na justiça

Duas acusadas tiveram substituição de pena; padre e ex-secretária seguirão respondendo...

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Por Mariana Lioto

Segue em andamento na Justiça de Cascavel o processo criminal que apura uma denúncia de desvio de recursos doados pelos fiéis à Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, no Bairro Neva. As denúncias começaram a ser apuradas em 2015.

Em decisão dada ontem (27), o juiz William da Costa permitiu substituição da pena para duas acusadas (irmã e sobrinha do padre da época) e também definiu que haverá continuação da apuração sobre as acusações contra o então pároco e secretária responsável.

Segundo o Ministério Público, entre 2011 e 2014 foram desviados R$ 739 mil em dízimos recebido pela paróquia. Dados apagados na tentativa de ocultar o crime foram recuperados, possibilitando a apuração. Consta ainda pagamento de despesas particulares como IPVA, abastecimento de veículo e depósito de doações em contas privadas, além de alteração de balancetes sobre eventos promovidos na comunidade, que não eram informadas corretamente nos balancetes. A denúncia foi aceita no ano passado.

A irmã e a sobrinha do religioso, que atuavam na comunidade tinham aceitado no ano passado a “não-persecução penal”. Este tipo de acordo é oferecido pelo Ministério Público quando a pena não é maior que 4 anos. De início elas aceitaram a prestação 8 e 4 meses de serviço comunitário, respectivamente, para que o processo não tivesse sequência. Por falta de convênio, no entanto, o serviço não foi cumprido. Agora foi ofertado a elas a possibilidade de troca pelo pagamento de 2 e 1 salário mínimo. Na decisão de ontem elas foram intimadas a se manifestar se aceitam a mudança.

A defesa do padre alegou que ele é primário e que considerando o tempo entre os fatos e o recebimento da denúncia transcorreram cinco anos, assim haveria perda da “pretensão punitiva”. O MP entende que não.

“Assim é que considerando que os crimes apurados nos autos ocorreram no curso dos anos de 2012 a 2014, considerando que a prescrição da pretensão punitiva, com base na pena em abstrato, para todos os crimes é de doze anos, conforme prevê o artigo 109, inciso III, do Código Penal, considerando que a denúncia foi recebida em 20 de setembro de 2019, não se vislumbra a ocorrência da prescrição em qualquer de suas espécies”.

O padre disse ainda que “procurou aplicar na administração da Paróquia as mesmas regras que pela experiência em outras comunidades desenvolveu, ou seja a plena confiança nas
pessoas que o assessoravam”, que, “se houve desvio, conforme apontado na inicial, não pode o acusado ser responsabilizado sozinho, pois atuava em conjunto com o Conselho Econômico Paroquial” e que apenas haveria agido com base na “confiança” depositada “na secretária que há anos fazia a administração contábil da instituição, submetendo-a à Contadoria da Cúria”.

Para o juiz estes aspectos são questões de mérito, ou seja, precisam ser analisados a partir das provas, no decorrer do processo, o que será feito a partir de agora.

Os dois acusados respondem pelos artigos 171 (Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio), 305 (Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro) e 168 (Apropriar-se de coisa alheia). O próximo passo será a definição das testemunhas a serem ouvidas.

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