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Consumidor será indenizado por sofrer queda dentro de supermercado

Justiça determinou pagamento de R$ 1,500 por danos morais......

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Por Redação CGN

A queda sofrida por um consumidor dentro de uma das lojas de uma grande rede de supermercados de Cascavel levou a Justiça a indenizá-lo em R$ 1.500. Cabe recurso da sentença.

O autor da ação judicial disse que o sofreu a queda porque o piso do estabelecimento comercial estava molhado. Em sua defesa, o supermercado alegou que a culpa pela queda é exclusivamente do consumidor. Para a Justiça, cabia ao supermercado provar que o autor tropeçou sozinho e sofreu a queda.

A juíza que proferiu a sentença destacou que o estabelecimento integra uma “gigantesca rede de supermercados” e que não seria crível admitir que o registro da ocorrência da queda não tivesse sido armazenado no sistema de câmeras da loja.

O valor fixado como indenização deverá ser corrigido monetariamente a partir da data da homologação da condenação.

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