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Geladeira apresenta defeito, assistência técnica não resolve o problema e mulher entra na Justiça

A cliente será restituída no valor do refrigerador e será indenizada em R$ 2 mil por danos morais ...

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Por Paulo Eduardo

Uma moradora de Cruzeiro do Oeste que teve problemas com uma geladeira moveu um processo na Justiça Estadual contra a empresa Bud Comércio de Eletrodomésticos.

A sentença foi proferida pelo juiz Christian Reny Gonçalves e publicada nesta quinta-feira (22) pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

De acordo com o documento, no dia 11 de maio de 2018 a mulher comprou um refrigerador Consul com a empresa reclamada pelo valor de R$ 2.599,00. No contrato havia a garantia de 12 meses, sendo os três primeiros referentes à garantia legal e os demais à garantia contratual.

O eletrodoméstico apresentou problema em fevereiro de 2019 (dentro do prazo de garantia contratual), deixando de refrigerar corretamente a geladeira e de congelar o freezer.

Os transtornos vivenciados pela mulher tiveram início na busca em assistência técnica para resolver o problema.

“A autora acionou a assistência técnica em 14/02/2019, através da loja em que adquiriu o produto, para solucionar o vício do produto. Logo, a ré deveria solucionar o vício noticiado pela autora até 16/03/2019. Entretanto, os técnicos da ré foram até a casa da autora em 26/02/2019, oportunidade em que constataram um defeito no motor do refrigerador, e retornaram apenas em 21/03/2019 para substituí-lo”, cita o documento.

Apesar da substituição do motor do refrigerador, a geladeira continuou a apresentar problemas.

“Mesmo após a substituição, não houve solução do vício do produto, pois o freezer voltou a congelar, mas a geladeira continuou sem refrigerar adequadamente, ainda que na máxima potência, sendo impossível ali estocar alimentos perecíveis”, relatou a consumidora.

Segundo a sentença, durante todo este período a mulher esteve impossibilitada de armazenar alimentos perecíveis como carnes, hortaliças – como legumes e verduras, frutas, laticínios e derivados, guardar alimentos já preparados, entre outros, tendo que se sujeitar a fazer compras diárias para atender as necessidades.

Ao analisar o caso, a justiça entendeu que houve falha na prestação de serviço da empresa, que foi condenada a devolver o dinheiro da geladeira para a cliente, e ainda a indenizá-la a R$ 2 mil a título de danos morais.

A decisão cabe recurso.

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