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Justiça condena Oi a pagar R$ 8 mil de indenização para cascavelense

A mulher teve o nome negativado de forma indevida pela empresa de telefonia...

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Por Paulo Eduardo

Mais uma cascavelense passou pelo incômodo de ter o nome negativado de forma indevida e precisou procurar a justiça para resolver o problema. Desta vez, a Oi Móvel foi processada.

A sentença da juíza Jaqueline Allievi foi publicada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) nesta quinta-feira, em ação que tramita no 3º Juizado Especial Cível.

De acordo com o documento, a mulher teve o nome inscrito nos cadastros de proteção ao crédito por suposta dívida não paga com a empresa de telefonia.

“Ao se dar o trabalho de inscrever o nome da consumidora nos cadastros restritivos de crédito, reputando-se credora dele, a Telefonia ré atraiu para si o dever de comprovar, documentalmente, tanto a admissão de seus serviços, quanto a regularidade do débito”, relatou a juíza.

Contudo, a Oi não apresentou provas de que houve contrato de serviço e documentos hábeis para legitimar a cobrança.

“Assim, tomam-se como verdadeiras as alegações de não existência de relação contratual feitas pela consumidora, pelo que não há que se falar em exercício regular de um direito pela exigência do valor de R$ 63,00, relativo ao contrato”, citou a magistrada.

Desta forma, a justiça condenou a Oi a pagar para a mulher a quantia de R$ 8 mil a título de danos morais.

A decisão cabe recurso.

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