
Cascavelense que foi vítima de fraude envolvendo empréstimo bancário será indenizado em R$ 8 mil
A sentença do caso foi publicada nesta quarta-feira (21) pelo Tribunal de Justiça do Paraná...
Publicado em
Por Paulo Eduardo
Um cascavelense que foi vítima de fraude procurou a Justiça Estadual e moveu um processo contra o Banco do Brasil. A sentença do caso foi publicada nesta quarta-feira (21) pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
De acordo com o documento, criminosos se passaram pelo homem para adquirir contrato de empréstimo bancário. Outras ações judiciais sobre o ocorrido tramitam na justiça e o autor conseguiu comprovar que foi vítima de fraude ao ter a documentação falsificada.
“Em consulta ao Sistema PROJDUI, nota-se que na ação de conhecimento sob o (número da ação), após a análise do laudo pericial de natureza de estudos documentoscópicos, restou reconhecido pelo Juízo que o aqui autor não celebrou o contrato de adesão de cartão BNDES perante o réu. As provas que instruíram aquele processo revelam que algum terceiro falsificou grosseiramente os documentos do autor para contratar com o ora reclamado”, cita a decisão da juíza Jaqueline Allievi.
Além disso, o homem ainda teve o bloqueio da quantia de R$ 2.001,87, após solicitação do banco e determinação do Juízo da 1ª Vara Cível.
Segundo a justiça, não há dúvida de que o Banco do Brasil agiu com pouca cautela ao conceder crédito a terceiros criminosos que se fizeram passar pelo homem e lhe apresentaram documentos falsos para consumar o delito. Os valores concedidos em empréstimos foram vultosos.
“Veja-se que o autor consta como inadimplente perante os registros do Cartório Distribuidor da Comarca, pois tem contra si em tramitação uma ação de execução em valor superior a quarenta mil reais. Já teve bloqueado parte do seu salário para pagar dívida que nunca contraiu”, relatou a decisão.
Ao analisar o caso, a justiça entendeu que houve falha na prestação de serviço por parte da instituição financeira e condenou o banco a pagar ao homem R$ 8 mil a título de danos morais.
“Faz jus a reparação pelos danos morais, pela intranquilidade sofrida, pelo desgaste psicológico”, encerra a juíza.
A decisão cabe recurso e o espaço está aberto caso o banco desejar incluir um posicionamento.
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