MP-PR fecha acordos com médico por desvios de verbas e destina valores à pandemia

Os acordos ainda dependem de homologação do Juízo Criminal, no caso de não persecução penal, e do Conselho Superior do Ministério Público, no caso cível. Além...

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Por Agência Estado

O Ministério Público do Paraná fechou dois acordos de não persecução com um médico processado civil e criminalmente pelo desvio de verbas públicas em Foz do Iguaçu, no oeste do Estado. Pelos termos das negociações, o profissional vai pagar R$ 500 mil que serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu para aplicação em ações de enfrentamento à pandemia de covid-19.

Os acordos ainda dependem de homologação do Juízo Criminal, no caso de não persecução penal, e do Conselho Superior do Ministério Público, no caso cível. Além dos pagamentos, o médico deverá prestar serviços à comunidade por 30 horas semanais até completar 760 horas, no prazo máximo de dois anos.

As negociações ficaram a cargo da 6ª Promotoria de Justiça de Foz do Iguaçu e do núcleo local do Grupo Especializado na Proteção do Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria). O valor firmado para restituição aos cofres municipais foi de R$ 254.544,76. Aproximadamente o mesmo valor, R$ 245.455,24, foi fixado a título de multa a ser paga pelo médico e por sua clínica de oftalmologia.

Segundo o Ministério Público do Paraná, o médico foi beneficiado por equipamentos desviados da Secretaria de Saúde de Foz do Iguaçu. Sua clínica teria sido contratada, mediante dispensa de licitação, para a prestação de serviços públicos ao município de modo que pudesse ficar com os equipamentos ao fim do contrato.

“Alteração legislativa ocorrida em 2019 passou a permitir a celebração de acordos de não persecução cível nas ações de improbidade administrativa, o que possibilita a solução por meios alternativos à proposição ou ao prosseguimento de ações judiciais, garantindo maior celeridade e efetividade na reparação dos danos”, informou o Ministro Público do Paraná. “Na área criminal, os acordos de não persecução são permitidos nos casos de crimes com pena privativa de liberdade mínima inferior a quatro anos, cometidos sem violência ou grave ameaça, quando houver confissão formal e o acordo se mostrar suficiente para a reprovação e prevenção do delito”.

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