
Homem que recebeu modem da Claro sem pedir e teve o nome negativado receberá R$ 3 mil de indenização
A sentença do caso foi publicada nesta quinta-feira pelo TJPR...
Publicado em
Por Paulo Eduardo
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) divulgou nesta quinta-feira mais uma sentença de ação judicial movida por cascavelense que teve o nome negativado de forma indevida. Desta vez, um homem processou a Claro S/A.
De acordo com o documento, em fevereiro de 2015 o homem recebeu um modem pelos Correios, sendo que não havia solicitado o aparelho.
Mesmo sem habilitá-lo, ele passou a receber cobranças da Claro, no valor de R$ 145,83. Ao não efetuar o pagamento, ele teve o nome inscrito nos cadastros de inadimplentes e procurou a justiça para resolver o problema.
“Diante da inscrição realizada no OPC e precisando de seu nome para obtenção de crédito no comércio, o autor realizou o pagamento das faturas acumuladas, no valor de R$ 313,12 em 05/02/2016”, cita o juiz Rosaldo Elias Pacagnan.
O homem pediu restituição em dobro do valor que precisou desembolsar. A Claro não apresentou provas de que o modem foi solicitado.
“Não há nenhum relato de consumo, ao passo que a ré, em defesa padronizada, afirma que existiu a contratação regular dos serviços e a sua utilização, porém não apresentou prova alguma do vínculo contratual legítimo, a exemplo de contrato assinado, cópia dos documentos entregues pelo contratante, gravações telefônicas, faturas, ordens de serviço, etc”, complementou o juiz.
Desta forma, a empresa de telefonia foi condenada a pagar ao homem a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais e a restituí-lo em dobro, no valor de R$ 626,24.
A decisão cabe recurso.
Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação
Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.
Participe do nosso grupo no Whatsapp
ou