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Cliente cobrada irregularmente pela Pernambucanas receberá R$ 4.500

Quando foi inscrita no Serasa, dívida já estava paga há um mês...

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Por Mariana Lioto

Uma cliente que foi inscrita nos órgãos de proteção ao crédito procurou a justiça de Cascavel contra a Pernambucanas. A empresa disse que em fevereiro ela tinha uma dívida de R$ 149,64, mas não conseguiu provar.

Segundo o processo, a mulher tinha quatro prestações mensais, de R$ 50,49 a pagar de janeiro a abril. Apenas a primeira foi paga com 13 dias de atraso, mas com juros (valor pago de R$ 69,46).

Para o juiz Rosaldo Elias Pacagnan quando houve a inscrição no Serasa, a dívida já estava paga há um mês, regularmente.

“Não deve existir contrato ou cláusula alguma de vencimento antecipado das prestações vincendas para o caso de atraso do pagamento de uma delas, tanto assim que a ré recebeu aquela vencida em 11/01/2020 posteriormente e cobrou os encargos moratórios, enquanto as seguintes foram pagas em dia, salvo a última, de 11/04/2020, que a autora veio pagar em Juízo, por estar inscrita indevidamente no SERASA;

A autora permaneceu com o registro negativo de 24/02/2020 até o dia 10/07/2020, pouco mais de quatro meses. O valor da indenização foi fixado em R$ 4.500. Cabe recurso da decisão.

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