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Projeto torna obrigatória cabine de descontaminação em aeroportos e estádios

Medida valeria para locais de aglomeração, em geral. Objetivo é evitar a disseminação de doenças contagiosas ...

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Por CGN 2

O Projeto de Lei 4661/20 torna obrigatória a instalação de cabines de descontaminação ou similares nas entradas de espaços com possibilidade de aglomeração de pessoas, como rodoviárias, aeroportos, estádios, shoppings e igrejas. O objetivo é evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas.

A proposta é do deputado José Medeiros (Pode-MT) e tramita na Câmara dos Deputados. O parlamentar acredita que a medida pode se tornar permanente, mesmo após a pandemia de Covid-19.

Conforme o texto, as estruturas de descontaminação deverão dispor de produtos químicos capazes de eliminar microrganismos patogênicos das superfícies que por ele passarem. Eles deverão ser regulamentados, aprovados e testados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a fim de evitar danos à saúde humana.

“A pulverização de produtos inofensivos à saúde humana permite eliminar agentes patogênicos nocivos presentes na pele e nas roupas das pessoas. Com isso, diminui-se radicalmente a proliferação de doenças em espaços públicos”, defende José Medeiros.

Ele também acredita que a proposta vai assegurar a manutenção e a sobrevivência de estabelecimentos comerciais no longo prazo.

Regulamentação
Os requisitos para a classificação de estádios, casas de shows, shoppings e igrejas como locais de aglomeração deverão ser definidos posteriormente pelos governos estaduais, caso a medida seja aprovada e vire lei.

Ainda pelo projeto, o descumprimento da obrigação acarretará multa ao infrator.

As informações são da Agência Câmara de Notícias.

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