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Justiça condena morador que proferiu ofensas racistas contra vizinhos

O fato foi comprovado por boletins de ocorrência e também em depoimentos de pessoas que viram as agressões verbais......

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Por Ricardo Oliveira

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve condenação imposta a um homem do norte do Estado por injúria racial. Os fatos ocorreram em março de 2017. Conforme o processo, o réu ofendeu em diversas ocasiões a dignidade e o decoro de uma senhora e seus quatro filhos, com palavras de baixo calão e, entre outras barbaridades, disse “macaca, urubu, demônios, favelados”. Eles são vizinhos.

Em 1º grau, o homem foi condenado a um ano de reclusão em regime aberto, pena substituída por prestação de serviços à comunidade e multa. A defesa do acusado recorreu ao TJ e alegou, entre outros pontos, ausência de fundamentação na sentença e também de dolo por parte do réu.

No entanto, de acordo com o desembargador Paulo Roberto Sartorato, relator da apelação, a condenação escorou-se em fundamentação legítima, construída com base em provas submetidas ao contraditório, segundo o livre convencimento da juíza sentenciante. “A magistrada a quo“, disse Sartorato em seu voto, “respeitou os ditames constitucionais concernentes à necessidade de fundamentação das decisões judiciais, pois, além de explicitar as razões que a conduziram à conclusão atingida, enfrentou os pleitos defensivos de forma satisfatória”.

Para o relator, a materialidade e a autoria do delito de injúria racial estão cabalmente comprovadas pelos elementos encontrados nos autos, especialmente por meio do termo circunstanciado, do boletim de ocorrência, do termo de representação criminal e dos depoimentos colhidos tanto na fase policial quanto na judicial.

Diante disso, concluiu Sartorato, “por meio de minuciosa análise do arcabouço probatório amealhado ao presente caderno processual, entende-se que o reclamo de apelação em tela não merece provimento, devendo ser mantido incólume o decisum recorrido”. Seu voto foi seguido de forma unânime pelos desembargadores Carlos Alberto Civinski e Norival Acácio Engel.

Assessoria TJSC

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