
Viajantes que tinham embarque em Cascavel, mas precisaram ir até Foz do Iguaçu, processam a Gol
Eles ganharam a causa na justiça e cada um deve receber R$ 3 mil de indenização por danos morais...
Publicado em
Por Paulo Eduardo
Dois cascavelenses que programaram uma viagem até Palmas, em Tocantins e tiveram problemas com a companhia aérea Gol moveram uma ação na Justiça Estadual.
A sentença da juíza Jaqueline Allievi foi publicada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) nesta quinta-feira.
De acordo com o documento, os viajantes adquiriram da Gol, no mês de outubro de 2019, passagens aéreas para uma viagem de ida e volta até a capital de Tocantins, com embarque previsto em janeiro de 2020.
Entretanto, no mês de dezembro de 2019 os clientes foram comunicados pela companhia aérea que seria necessária a alteração do itinerário contratado. O motivo da mudança na viagem não consta na decisão.
“As opções disponibilizadas aos autores ou restringiam substancialmente o período de fruição de suas férias no destino ou impunham a eles o acréscimo de um percurso terrestre de aproximados 140 quilômetros”, disse a juíza.
Assim, via terrestre os viajantes tiveram que deslocar até Foz do Iguaçu para conseguir embarcar no avião e fazer a viagem.
“A companhia aérea ré submeteu os consumidores a desgastes e estresses dispensáveis, dado que sequer assegurou aeronave compatível com o voo em questão, tendo, por conseguinte, os autores sido relocados para terceira empresa aérea”, cita a decisão.
Desta forma, a justiça entendeu que houve falha na prestação de serviço e condenou a Gol ao pagamento de R$ 3 mil para cada autor, a título de danos morais.
A decisão cabe recurso.
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