
Após prótese de silicone estourar, Johnson & Johnson é condenada a indenizar mulher de Cascavel
Sentença chega a R$ 28 mil, somando danos morais e ressarcimento por cirurgia de reparo...
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Por Mariana Lioto
Uma moradora de Cascavel passou por transtornos depois de colocar uma prótese de silicone e ela estourar, com apenas três anos e meio de uso. A mulher processou a Johnson & Johnson do Brasil Indústria e Comércio para Saúde Ltda, responsável pela fabricação da prótese Mentor de 300 gramas utilizada. Ontem uma sentença deu ganho de causa à consumidora.
A cirurgia ocorreu em novembro de 2016 em Toledo. Em maio deste ano a mulher começou a sentir dores musculares na mama esquerda. Ao procurar uma ginecologista a mulher desconfiou que havia problema e pediu exames.
A paciente precisou pagar por uma nova cirurgia particular, em plena pandemia, passando pelas mesma dores e ficando impedida de fazer de fazer algumas atividades do dia a dia.
Para a juíza Jaqueline Allievi há provas no processo que demonstram que a protese de fato estourou, confirmadas pelos exames e relatos dos profissionais. A própria empresa se encontra em posse dos silicones removidos da autora, mas não elaborou qualquer laudo sobre elas, nem apresentou defesa.
“Por meio das fotografias das próteses removidas da autora após o procedimento cirúrgico, constata-se, nitidamente, que uma delas se encontra com coloração branca e formato circular íntegro, enquanto a outra se encontra com coloração amarelada, formato irregular, bordas não delimitadas e esfacelamento significativo, compatível com as rupturas descritas nos exames prévios!
Não há dúvidas, frente a esse conjunto, que os materiais implantados na autora e fabricados pela ré não tiveram a durabilidade e a segurança deles esperadas, pois romperam prematuramente (após três anos e meio depois do implante) e de forma perigosa, causando dor e impondo a necessidade de realização de cirurgia substitutiva com relativa pressa”.
A empresa disse oferecer garantia dos seus produtos, mas não entrega a cobertura dos custos médicos relacionados à troca. O entendimento é que a fabricante cobre de forma insuficiente as intercorrências e as falhas ocasionadas pelos bens que colocou à disposição da consumidora.
“É inadmissível que transfira a esta todos os custos financeiros profissionais e operacionais correspondentes à substituição das próteses precárias que foram colocadas no mercado, notadamente porque os honorários médicos e custos acessórios costumam ser mais elevados do que o preço do próprio silicone em si”.
Além de ressarcir o valor de R$ 8.635,83 gastos pela paciente na segunda cirurgia, o valor do dano moral foi fixado em R$ 20 mil. Ainda cabe recurso da sentença.
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